CRT 4 para MEI: o que é, como e quando você deve informá-lo na nota fiscal?

  • 11/09/2024

A partir de abril de 2025, uma nova exigência entrará em vigor para os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil: a inclusão do CRT 4 (Código de Regime Tributário do MEI) na emissão de notas fiscais eletrônicas. Essa mudança, que inicialmente estava prevista para setembro de 2023, foi adiada para o próximo ano, e tem gerado questionamentos entre os empreendedores que se enquadram nessa categoria.

O que é o CRT 4?

O Código de Regime Tributário (CRT) é uma identificação usada para determinar a que regime de tributação a empresa está sujeita. Para os MEIs, foi criado o CRT 4, um código exclusivo que indica que a empresa se enquadra no Simples Nacional na categoria de Microempreendedor Individual.

Atualmente, o código CRT 1 é utilizado para empresas que estão no regime do Simples Nacional, porém, com a nova regra, os MEIs passarão a utilizar um código específico, o CRT 4, que destaca essa diferenciação dentro do sistema tributário simplificado.

Quando o MEI deve informar o CRT 4?

A obrigatoriedade de inclusão do CRT 4 nas notas fiscais será válida para todos os MEIs a partir de abril de 2025. Para cumprir essa exigência, o empreendedor deve seguir os seguintes passos:

Como informar o CRT-4 na NF?

Para informar o CRT 4 na nota fiscal do MEI, o microempreendedor deve seguir um procedimento específico no sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas.

1. Cadastro no Portal da Secretaria da Fazenda

O primeiro passo é o cadastro no Portal de Notas Fiscais da Secretaria da Fazenda do estado onde o MEI está registrado. Este portal é o local onde as notas fiscais eletrônicas serão emitidas e gerenciadas.

2. Escolha do tipo de Nota Fiscal

Após o cadastro, ao emitir uma nota fiscal, o MEI deve escolher o tipo de operação que está realizando. Há duas opções principais:

Prestação de serviçoVenda de produtos

Essa escolha é importante, pois a nota fiscal deverá ser preenchida de acordo com a natureza da operação.

3. Preenchimento do campo CRT

Durante o processo de emissão da nota fiscal, o MEI deve preencher o campo correspondente ao Código de Regime Tributário (CRT). Para isso:

No campo CRT, o microempreendedor deve selecionar ou digitar o número 4.

Esse número identifica que a empresa é um Microempreendedor Individual e está no regime do Simples Nacional.

4. Finalização da Nota Fiscal

Depois de inserir o CRT 4, o MEI deve completar os demais campos obrigatórios na nota fiscal, como a descrição do produto ou serviço, o valor, e outros detalhes específicos da operação. Após a revisão de todas as informações, basta finalizar a emissão e gerar a nota fiscal eletrônica.

Novos CFOPs para MEI com CRT 4

Outra alteração importante introduzida pela nova regra é a criação de novos códigos CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações), que passarão a ser específicos para MEIs que utilizam o CRT 4. Estes códigos são usados para classificar as operações comerciais e fiscais nas notas fiscais. Alguns dos principais códigos são:

1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto as classificadas em códigos específicos.5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.2.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.2.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.5.202: Devolução de compra para comercialização.5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento.

Esses novos CFOPs permitirão que as operações realizadas pelos MEIs sejam classificadas de forma mais adequada, garantindo uma maior precisão no cumprimento das obrigações fiscais.

Impactos da mudança para o MEI

A introdução do CRT 4 visa organizar melhor as obrigações tributárias dos MEIs e diferenciar essa categoria das demais empresas enquadradas no Simples Nacional. Contudo, é importante que os microempreendedores se preparem com antecedência para evitar problemas no cumprimento das normas fiscais. A recomendação é que o MEI busque orientação junto ao Sebrae ou aos órgãos responsáveis pela tributação em sua região para garantir que todas as exigências sejam cumpridas adequadamente.

Aqueles que já emitem notas fiscais eletrônicas devem revisar os sistemas que utilizam para garantir que estejam adequados à nova exigência. Além disso, é essencial estar atento às atualizações sobre os CFOPs, já que as operações do dia a dia, como devoluções e vendas fora do estabelecimento, terão códigos específicos para os MEIs com o CRT 4.

Consequências do não cumprimento das novas regras para o CRT 4

Muitos Microempreendedores Individuais podem se perguntar quais são as implicações caso não cumpram as novas regras fiscais relacionadas ao CRT 4. A resposta é direta: a emissão de notas fiscais sem o CRT 4 será considerada inválida, e o empreendedor poderá enfrentar uma série de penalidades legais e financeiras.

A nota fiscal emitida sem o CRT 4 não terá validade legal, o que significa que as transações registradas nessa nota serão consideradas irregulares. Essa irregularidade pode levar o MEI a ser fiscalizado pela Receita Federal e demais órgãos responsáveis, resultando em sanções que podem prejudicar o funcionamento do negócio.

Fonte: Contabeis.com.br



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