A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18), as emendas feitas pelo Senado ao Projeto de Lei 3117/24, que flexibiliza as exigências de licitação em situações de emergência, como estados de calamidade pública decretados pelo governo federal ou por estados. A proposta segue agora para a sanção presidencial e inclui mudanças relevantes na legislação de licitações, especialmente voltadas para a celeridade e eficácia em ações emergenciais.
O projeto é uma iniciativa dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Marcon (PT-RS) e incorpora o conteúdo da Medida Provisória (MP) 1221/24. O relator da matéria, deputado Bohn Gass (PT-RS), aceitou emendas que adicionaram as MPs 1216/24 e 1245/24, destinando R$ 3 bilhões em crédito para micro e pequenas empresas e produtores rurais do Rio Grande do Sul, afetados pelas enchentes que ocorreram em maio de 2024.
Apoio à manutenção de empregos
Durante a sessão, a deputada Erika Kokay (PT-DF), que apresentou o relatório, destacou a importância das emendas para a preservação dos empregos na região. “O objetivo é garantir segurança e estabilidade no mercado de trabalho, tal como previsto nas medidas provisórias anteriores”, afirmou Kokay.
Além disso, ela ressaltou que o crédito concedido às empresas tem como meta não apenas a reestruturação das atividades, mas também o apoio às pessoas desempregadas devido ao desastre natural. “É fundamental pensar nos trabalhadores e trabalhadoras que estão sem renda. Se as empresas estão recebendo crédito, os empregos também precisam ser protegidos”, completou a deputada.
Recursos e beneficiários
Desde maio, aproximadamente R$ 10 bilhões foram distribuídos em forma de subvenção de crédito, com R$ 2,54 bilhões garantidos por empréstimos e R$ 13,19 bilhões em suspensão de pagamentos previamente acordados. Esses recursos beneficiaram 463 municípios gaúchos, segundo a deputada Kokay.
As normas emergenciais de licitação propostas no PL visam atender situações similares às enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul, mas poderão ser aplicadas em qualquer cenário de calamidade pública reconhecido formalmente.
Regras flexíveis para licitações emergenciais
Entre as mudanças trazidas pelo PL 3117/24, destacam-se a dispensa de licitação para obras e serviços cuja conclusão seja inferior a um ano, além da possibilidade de prorrogação dos contratos em casos excepcionais. O prazo de vigência das novas regras será definido pelo Executivo estadual ou federal, conforme a origem dos recursos.
Para o estado do Rio Grande do Sul, as regras especiais ficarão em vigor até 31 de dezembro de 2024, seguindo o decreto legislativo que reconhece o estado de calamidade pública.
Novas regras para contratos públicos
O projeto também permite ao governo federal suspender prazos processuais e de prescrição relacionados a penalidades administrativas em andamento, em razão do estado de calamidade. Quanto à duração dos contratos firmados sob as novas regras, estes poderão durar um ano, com prorrogação permitida desde que as condições e preços sejam vantajosos para a administração pública.
Além disso, para obras e serviços de engenharia, os contratos poderão ter um prazo de três anos, com prorrogação automática permitida até a conclusão dos projetos.
Contratos verbais e outras flexibilizações
Um dos pontos mais discutidos foi a flexibilização para contratos verbais, que poderão ser firmados em situações de emergência, quando não houver tempo hábil para formalizar o contrato. Esse tipo de contrato terá um valor máximo de R$ 100 mil e deverá ser formalizado dentro de 15 dias, sob pena de nulidade.
Outra mudança significativa foi a simplificação do processo de estimativa de preços para contratações emergenciais. As exigências de estudos técnicos preliminares serão dispensadas, e o gerenciamento de riscos será limitado à gestão do contrato. Para obras e serviços de engenharia, o uso de projetos básicos simplificados será permitido.
Impactos no sistema de registro de preços
O PL também altera o regime de registro de preços para compras públicas em situações de calamidade. As entidades federais poderão aderir às atas de registro de preços do estado ou município afetado, facilitando a adesão em casos emergenciais. Para obras e serviços de engenharia, o limite de quantidade de itens listados nos registros de preços será cinco vezes o valor inicialmente previsto.
Essas mudanças são vistas como um avanço na agilidade das contratações públicas em tempos de crise, permitindo uma resposta mais eficaz do poder público às demandas urgentes da população.
Transparência e controle
Por fim, todas as contratações realizadas com base nesse regime especial deverão ser publicadas no Portal Nacional de Contratações Públicas, garantindo transparência. Entre as informações exigidas estão o nome e o CNPJ da empresa contratada, o valor do contrato e o detalhamento dos serviços ou bens adquiridos.
Essa iniciativa visa dar mais eficiência à administração pública em momentos críticos, assegurando que as ações emergenciais possam ser executadas com rapidez e segurança, sem comprometer a transparência e o controle sobre os recursos públicos.