Confaz publica novos Ajustes SINIEF

  • 15/12/2025

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Despacho nº 42, de 8 de dezembro de 2025, que divulga uma série de novos Ajustes SINIEF destinados a atualizar procedimentos fiscais em diferentes áreas, como logística reversa de embalagens de agrotóxicos, operações com gás canalizado, devoluções simbólicas, emissão de notas fiscais específicas e regras para provedores de assinatura digital. As medidas afetam contribuintes de diversos setores e têm vigência escalonada, com efeitos que se estendem até 2026, conforme o ajuste aplicável.

Atualização dos Ajustes SINIEF pelo Confaz

O Despacho nº 42/2025 reúne os Ajustes SINIEF nº 42 a nº 49/2025, aprovados no âmbito do Confaz, com o objetivo de padronizar procedimentos fiscais entre os Estados e o Distrito Federal e promover adequações operacionais relacionadas à emissão de documentos fiscais eletrônicos.

As alterações abrangem desde dispensas específicas de emissão de nota fiscal, passando pela instituição de novos modelos de documentos eletrônicos, até a prorrogação de prazos de vigência e o reforço de critérios de segurança para assinatura digital.

Logística reversa de embalagens de agrotóxicos

O Ajuste SINIEF nº 42/2025 autoriza os Estados a dispensarem a emissão de nota fiscal no retorno e transporte de embalagens vazias de agrotóxicos usadas, desde que a operação esteja acompanhada de declaração emitida pela entidade gestora do sistema de logística reversa.

A medida tem caráter temporário e vale até dezembro de 2026, com exceção de sete Estados, que ficam excluídos da possibilidade de adoção da dispensa prevista no ajuste. O objetivo é simplificar procedimentos fiscais em operações de retorno ambientalmente controladas, sem afastar a rastreabilidade exigida pela legislação.

Instituição da NFGas para gás canalizado

O Ajuste SINIEF nº 42/2025 também institui a Nota Fiscal Gás Canalizado (NFGas), modelo 76, como documento fiscal eletrônico obrigatório para operações com gás canalizado distribuído por redes urbanas.

De acordo com o ajuste, a NFGas poderá substituir ou complementar a NF-e modelo 55, a critério de cada unidade federada. A nova sistemática busca adequar a documentação fiscal às especificidades do setor de gás canalizado, promovendo maior padronização e controle das operações.

Prorrogação de vigência de normas da NF-e

Os Ajustes SINIEF nº 43, nº 44 e nº 45/2025 tratam da prorrogação da vigência de dispositivos previstos nos Ajustes nº 11, nº 12 e nº 13/2025, relacionados a regras da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Com a publicação dos novos ajustes, o início da obrigatoriedade das normas anteriormente aprovadas fica adiado para 4 de maio de 2026, concedendo prazo adicional para que contribuintes, desenvolvedores de sistemas e administrações tributárias realizem as adaptações necessárias.

Novas regras para provedores de assinatura digital

O Ajuste SINIEF nº 46/2025 promove alterações no credenciamento dos Provedores de Assinatura e Autorização (PAA) utilizados na emissão de documentos fiscais eletrônicos.

O ajuste estabelece critérios mais rigorosos de segurança, incluindo:

Exigência de pré-cadastro;

Comprovação de regularidade fiscal;

Observância de requisitos técnicos específicos; e

Previsão expressa de descredenciamento em caso de descumprimento das normas.

Além disso, o uso dos provedores de assinatura é ampliado para atender Microempreendedores Individuais (MEI), produtores rurais e transportadores, ampliando o alcance da ferramenta no ambiente fiscal eletrônico.

Novos procedimentos para devolução simbólica de mercadorias

O Ajuste SINIEF nº 47/2025 redefine os procedimentos de devolução simbólica nos casos em que a mercadoria não chega ao destinatário final.

Nessas situações, passa a ser exigida a emissão de nota fiscal de crédito, além do registro dos eventos fiscais correspondentes, assegurando a correta escrituração e rastreabilidade da operação. A nova regra entra em vigor em maio de 2026.

Regras específicas para sementes certificadas (RENASEM)

O Ajuste SINIEF nº 48/2025 cria normas próprias para a devolução simbólica e remessas de sementes certificadas, no âmbito do Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM).

O ajuste estabelece a obrigatoriedade da emissão de duas notas fiscais eletrônicas, respeitando prazos específicos, conforme a natureza da operação. A medida busca adequar os procedimentos fiscais às particularidades do setor de sementes, mantendo o controle exigido pela legislação.

Devoluções com CFOP 5922 e 6922 no padrão IBS/CBS

O Ajuste SINIEF nº 49/2025 trata das operações de devolução realizadas com os CFOP 5922 e 6922.

De acordo com o ajuste, a nota fiscal de débito relativa a essas operações deverá ser emitida com esses CFOPs, já adequada ao padrão IBS/CBS, sem destaque do ICMS. A medida antecipa ajustes necessários à transição para o novo sistema tributário instituído pela Reforma Tributária sobre o consumo.

Impactos práticos para contribuintes e sistemas fiscais

Os novos Ajustes SINIEF publicados pelo Confaz exigem atenção redobrada de empresas, profissionais contábeis e desenvolvedores de sistemas, especialmente no que se refere a:

Adequação de procedimentos operacionais;

Atualização de parametrizações fiscais;

Observância dos prazos de vigência escalonados; e

Cumprimento das novas exigências documentais e tecnológicas.

As alterações também reforçam a necessidade de planejamento prévio, considerando que diversas regras entram em vigor ao longo de 2026 e se conectam diretamente ao processo de transição para o IBS e a CBS.

Com a publicação do Despacho nº 42/2025, o Confaz avança na modernização e harmonização das normas fiscais, ajustando procedimentos às novas realidades operacionais, tecnológicas e tributárias do país.

Os Ajustes SINIEF nº 42 a nº 49/2025 introduzem mudanças relevantes que impactam desde setores específicos, como gás canalizado e sementes certificadas, até regras gerais de emissão de documentos fiscais e assinatura digital. O acompanhamento atento dessas alterações é essencial para garantir conformidade fiscal, segurança jurídica e continuidade das operações.


Fonte: Portal Contábeis



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