Confira as obrigações acessórias que vencem nesta sexta (29)

  • 29/08/2025

O prazo para a entrega de diversas obrigações acessórias encerra-se nesta sexta-feira (29). Tanto empresas quanto pessoas físicas precisam cumprir com a transmissão de declarações exigidas pela Receita Federal, que abrangem informações tributárias, financeiras e patrimoniais.

Entre as obrigações estão a DCTFWeb referente a julho, a e-Financeira do primeiro semestre, além da Decred, da DOI e da DME. A data é considerada crítica para escritórios de contabilidade e setores fiscais das empresas, já que concentra envios que impactam diretamente no cumprimento das obrigações perante o Fisco.

O objetivo dessas declarações é ampliar a transparência sobre movimentações financeiras e patrimoniais, permitindo à Receita Federal cruzar dados e identificar inconsistências que possam indicar omissões ou irregularidades.

Principais obrigações acessórias das pessoas jurídicas

De acordo com a agenda tributária da Receita Federal, cinco declarações devem ser transmitidas pelas empresas até o fim do dia 29 de agosto:

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb)

A DCTFWeb referente à competência julho/2025 deve ser entregue. Essa obrigação acessória reúne informações sobre contribuições previdenciárias, destinadas tanto à Previdência Social quanto a terceiros. Os dados são transmitidos de forma eletrônica e utilizados pela Receita para consolidar os débitos declarados e gerar a guia de pagamento (DARF numerado).

Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred)

A Decred deve ser apresentada com informações de janeiro a junho de 2025. Essa obrigação acessória é voltada às administradoras de cartões, que devem informar transações realizadas pelos estabelecimentos credenciados, permitindo à Receita Federal monitorar operações de crédito e identificar eventuais incompatibilidades na arrecadação.

Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)

As empresas que atuaram em negociações imobiliárias precisam transmitir a DOI referente a julho/2025. A obrigação acessória deve ser entregue por tabeliães, registradores e oficiais de cartórios, que são responsáveis por informar operações de compra, venda ou cessão de direitos sobre imóveis.

Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)

Também vence hoje a DME do período de julho/2025, que deve ser apresentada por pessoas jurídicas que tenham recebido, em espécie, valores iguais ou superiores a R$ 30 mil em uma única operação. O envio da declaração é obrigatório mesmo quando o pagamento em dinheiro ocorre em transações fracionadas que, somadas, atinjam o limite estabelecido.

e-Financeira

A e-Financeira referente ao período de janeiro a junho de 2025 deve ser entregue pelas instituições financeiras, seguradoras, entidades de previdência complementar, entre outras. O documento reúne informações sobre operações financeiras, movimentações de contas, previdência privada e seguros, permitindo ao Fisco maior controle sobre fluxos de capital.

Obrigações acessórias das pessoas físicas

As obrigações acessórias também alcançam as pessoas físicas, que têm até esta sexta-feira (29) para entregar duas declarações à Receita Federal:

Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)

Assim como as empresas, as pessoas físicas que realizaram operações liquidadas em dinheiro acima de R$ 30 mil em julho/2025 devem apresentar a DME. A obrigatoriedade vale para quem recebeu valores em espécie em transações como compra de veículos, imóveis, joias ou outros bens de alto valor.

Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)

A DOI também deve ser enviada por pessoas físicas que participaram de operações imobiliárias registradas em cartório durante julho/2025. A responsabilidade pelo envio, contudo, é dos tabeliães e registradores, que informam ao Fisco a realização dessas operações envolvendo pessoas físicas.

Impactos do não cumprimento das obrigações

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias pode gerar consequências financeiras significativas. Entre as penalidades estão:

Multas automáticas calculadas sobre o tempo de atraso e o valor da operação;

Impedimento de regularização fiscal, o que pode bloquear emissão de certidões negativas;

Risco de autuação, caso a Receita Federal identifique inconsistências ou omissões nos dados.

Por isso, especialistas em contabilidade orientam que as empresas e os contribuintes mantenham um calendário atualizado de vencimentos, a fim de evitar falhas que comprometam a conformidade fiscal.

A importância do calendário tributário para empresas e profissionais da contabilidade

O cumprimento das obrigações acessórias exige planejamento por parte das empresas e acompanhamento constante por parte dos profissionais de contabilidade. Como os prazos variam entre declarações mensais, trimestrais e semestrais, a atualização do calendário tributário é fundamental.

Para os escritórios contábeis, esse controle é ainda mais relevante, já que envolve a gestão simultânea de múltiplos clientes e diferentes obrigações. Um descuido pode acarretar em penalidades não apenas para a empresa, mas também em responsabilidade solidária para os profissionais que atuam na transmissão das declarações.

A Receita Federal tem ampliado o uso de tecnologias de cruzamento de informações para fiscalizar o cumprimento das obrigações acessórias. Com o avanço da digitalização, todas as declarações são enviadas eletronicamente, o que possibilita maior agilidade na análise e na detecção de discrepâncias.

Essa integração reforça a necessidade de precisão nas informações enviadas pelos contribuintes, uma vez que qualquer divergência pode resultar em questionamentos ou processos de fiscalização.

Relevância para a gestão empresarial

Mais do que uma exigência legal, as obrigações acessórias também desempenham papel estratégico na gestão empresarial. Ao consolidar dados de movimentação financeira, operações de crédito e obrigações previdenciárias, essas declarações oferecem insumos que podem ser utilizados pelas empresas para aprimorar controles internos e aumentar a transparência nas demonstrações contábeis.

Além disso, o cumprimento adequado das exigências reforça a credibilidade da empresa junto a instituições financeiras, investidores e órgãos reguladores. Isso porque a regularidade fiscal é frequentemente exigida em processos de contratação, participação em licitações e obtenção de crédito.

O dia 29 de agosto de 2025 marca um dos prazos mais importantes da agenda tributária do mês, reunindo diversas obrigações acessórias que devem ser entregues tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas.

DCTFWeb, Decred, DOI, DME e e-Financeira fazem parte do conjunto de declarações que asseguram à Receita Federal acesso a informações detalhadas sobre movimentações financeiras, patrimoniais e previdenciárias.

Para empresas, escritórios de contabilidade e contribuintes em geral, a organização e o cumprimento rigoroso desses prazos são essenciais para manter a conformidade fiscal, evitar multas e garantir segurança jurídica.

Fonte: Portal Contábeis



Plataforma ModulosPlay R$109,90
Experimente também:
logo ModulosPlay ModulosPlay

A plataforma de assinatura de Cursos Online. Tenha acesso a mais de 2.000 horas de cursos a distância com certificado digital. Planos a partir de R$ 109,90. Confira e teste gratuitamente a plataforma:

Saiba Mais Acesse Já

Cursos Relacionados

Newsletter

Receba nossa Newsletter

Ao concordar com a política de privacidade você aceita receber e-mails da Cursos Módulos com informativos de cursos, agendas e promoções.
Tags Populares

Sobre Nós

Somos uma empresa que apoia o desenvolvimento profissional, e estamos em pleno processo de expansão e aproximando-se da liderança em cursos e treinamentos no país.

Newsletter

Receba nossa Agenda Mensal

Ao concordar com a política de privacidade você aceita receber e-mails da Cursos Módulos com informativos de cursos, agendas e promoções.

Nossos Contatos

Av. Brigadeiro Luís Antônio, nº 2729
Torre Brigadeiro - Conjuntos 1301 a 1307
São Paulo - SP

2025 © Copyright - Todos os direitos reservados
M&D CURSOS E TREINAMENTOS, CONSULTA, ARMAZENAMENTOS E PROCESSOS DE DADOS LTDA - EPP
CNPJ 20.666.918/0001-81 / D-U-N-S® Number 903422386