Conta de luz e Reforma Tributária: o que está definido?

  • 22/10/2026

A Reforma Tributária exige adaptações no setor elétrico, mas a abertura de consultas públicas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não significa que um desconto geral na conta de luz já tenha sido aprovado.

Em 20 de outubro, a agência autorizou duas consultas sobre os efeitos da mudança tributária. Uma trata de contratos regulados de geração e comercialização; a outra, dos cálculos relacionados às bases de remuneração das concessionárias. Ambas recebem contribuições de 21 a 30 de outubro de 2026.

O que já está previsto na Reforma?

A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleceu a transição para o novo sistema de tributação do consumo. A CBS substituirá PIS/Pasep e Cofins, enquanto o IBS será implantado gradualmente na substituição de ICMS e ISS.

Essas mudanças legais exigem adequações regulatórias. Entretanto, a definição dos novos tributos não resolve, por si só, como cada contrato ou componente tarifário deve ser ajustado.

O que está em consulta sobre os contratos?

Na Consulta Pública nº 039/2026, a Aneel discute a retirada de PIS/Pasep e Cofins de preços contratuais para evitar a manutenção de custos referentes a contribuições que serão extintas.

A proposta considera alíquotas de 3,65% para receitas do regime cumulativo e de 9,25% para o não cumulativo, além de média ponderada para situações mistas.

Esses percentuais são parâmetros propostos para o ajuste contratual, não promessas de redução equivalente no total da fatura. A proposta também diferencia contratos conforme a formação dos preços antes ou depois de 16 de janeiro de 2025.

Como os créditos entram na discussão?

A Consulta Pública nº 038/2026 aborda as bases de remuneração regulatória das concessionárias.

Entre as propostas está um mecanismo financeiro temporário para considerar créditos de PIS/Cofins relacionados a ativos adquiridos antes da Reforma, evitando duplicidade em sua recuperação.

A agência também discute ajustes no compartilhamento de receitas de atividades extras das distribuidoras e uma parcela específica para o segmento de transmissão. São mecanismos regulatórios distintos de uma simples troca do nome dos tributos na conta.

Por que não é possível antecipar o valor da conta?

As consultas recolhem sugestões para aperfeiçoar as propostas. Seus conteúdos ainda precisam passar pela análise e deliberação regulatória correspondentes.

Além disso, os mecanismos discutidos atingem componentes específicos de contratos e tarifas. Por isso, não é correto aplicar diretamente uma das alíquotas citadas pela Aneel ao valor total pago pelo consumidor e apresentar o resultado como economia garantida.

Para empresas e contadores, o acompanhamento deve considerar a regulamentação final, o contrato de fornecimento e a implementação dos ajustes.

As propostas estão detalhadas nos comunicados oficiais sobre contratos de geração e comercialização e bases de remuneração regulatória

Fonte: Portal Contábeis



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