Cooperativas devem escolher regime de IBS e CBS até outubro

  • 16/09/2026

A Receita Federal disponibilizou a opção pelo regime específico de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para sociedades cooperativas no Portal Tributação sobre Consumo. A escolha deve ser feita entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026 e terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme as regras estabelecidas pela Reforma Tributária sobre o Consumo.

O regime está previsto no artigo 271 da Lei Complementar nº 214 de 2025 e estabelece alíquotas reduzidas a zero para IBS e CBS nas operações previstas na legislação vigente.

Como a cooperativa deve fazer a opção

Para aderir ao regime específico, a sociedade cooperativa deve acessar o Portal Tributação sobre Consumo e registrar a escolha dentro do período estabelecido.

Após formalizar a opção, é necessário encaminhar a listagem dos associados da cooperativa, conforme as orientações disponibilizadas pela Receita Federal.

A opção realizada em 2026 será válida para o ano-calendário de 2027. A legislação também prevê novas oportunidades para adesão em setembro e outubro de cada ano, com efeitos no ano seguinte ao da solicitação.

Cancelamento da escolha também pode ser feito até outubro

As cooperativas que formalizarem a opção ainda poderão solicitar o cancelamento dentro do mesmo prazo, até 31 de outubro de 2026.

Dessa forma, a legislação permite que a decisão tomada durante a janela de 2026 seja revista antes do início dos efeitos do regime, previsto para janeiro de 2027.

Análise antes da decisão

A Receita Federal recomenda que as sociedades cooperativas avaliem a opção antes do encerramento do prazo.

De acordo com as orientações do órgão, a escolha pode ter reflexos sobre fluxo de caixa, relacionamento comercial, aproveitamento de créditos na cadeia produtiva e estratégias de negócios.

Por isso, a análise deve considerar as particularidades de cada cooperativa e os efeitos da adoção do regime específico sobre suas operações.

Impacto para a classe contábil

A abertura do prazo exige que profissionais responsáveis pela contabilidade de sociedades cooperativas acompanhem a opção pelo regime específico e as obrigações relacionadas ao procedimento.

A definição do regime para 2027 também envolve a avaliação de aspectos como créditos na cadeia produtiva, fluxo de caixa e relações comerciais, pontos que podem integrar as análises realizadas pela área contábil.

Além disso, o acompanhamento das janelas anuais de opção e das regras previstas na legislação passa a fazer parte do planejamento das cooperativas para os períodos seguintes.

Leia mais: Faltam 15 dias: empresas precisam definir Simples Nacional e recolhimento de IBS e CBS

Fonte: Portal Contábeis



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