Créditos de PIS/Cofins: fiscalização e prazos para defesa

  • 22/10/2026

Empresas que têm créditos de PIS/Pasep e Cofins questionados pela Receita Federal precisam identificar qual procedimento foi aberto antes de preparar a resposta. Um aviso de autorregularização, um auto de infração e uma decisão sobre compensação possuem efeitos e formas de contestação diferentes.

A distinção também interfere no calendário: a impugnação de lançamento tem prazo de 20 dias úteis, enquanto a manifestação de inconformidade contra compensação não homologada deve ser apresentada em 30 dias corridos, contados da ciência da decisão. As orientações constam da página oficial de prazos da Receita, atualizada em março de 2026. 

Como a Receita verifica os créditos?

A análise envolve a origem do direito ao crédito e a compatibilidade entre documentos, operações e informações declaradas pela empresa.

No manual de regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins, a Receita apresenta exemplos de inconsistências identificadas na EFD-Contribuições. Entre elas estão créditos informados na apuração sem o correspondente detalhamento dos documentos e operações nos registros analíticos da escrituração.

O material também trata de situações como enquadramento inadequado de despesas e informação do próprio contribuinte como participante de operações geradoras de créditos. Trata-se de orientação publicada em 2024, que exemplifica verificações realizadas pelo Fisco, sem representar anúncio de uma nova operação de fiscalização. 

Escriturar o valor não garante o ressarcimento

A existência de saldo na escrituração não significa que qualquer crédito possa ser recebido em dinheiro ou utilizado para compensar outros tributos.

Segundo a Receita, os créditos não cumulativos precisam se enquadrar nas hipóteses de ressarcimento autorizadas pela legislação. Os pedidos e as declarações de compensação são apresentados, em regra, pelo PER/DCOMP Web.

A regulamentação também exige a transmissão da EFD-Contribuições na qual esteja demonstrado o direito creditório. Por isso, a conferência deve alcançar tanto a apuração quanto os pedidos apresentados com base nos valores escriturados. 

Aviso de regularização não é auto de infração

Nas ações de assistência tributária, a Receita pode comunicar inconsistências para que o contribuinte revise as informações antes de uma autuação.

Nessa situação, devem ser observados o prazo e as instruções do próprio comunicado. Não se deve aplicar automaticamente o prazo de defesa de um auto de infração a um aviso de autorregularização.

O manual da Receita orienta que as correções considerem as escriturações, declarações e diferenças de tributos relacionadas ao problema identificado. 

Quais são os prazos para contestar?

A resposta depende da natureza do ato recebido:

SituaçãoInstrumento de contestaçãoPrazoAuto de infração ou notificação de lançamentoImpugnação20 dias úteis, contados da ciênciaCompensação não homologada, integral ou parcialmenteManifestação de inconformidade30 dias corridos, contados da ciência do despachoDeclaração de compensação considerada não declaradaRecurso hierárquico10 dias, contados da ciência da decisão

Os prazos de impugnação e manifestação de inconformidade estão detalhados naorientação oficial da Receita Federal. O recurso contra compensação considerada não declarada segue procedimento próprio. 

A contagem exige atenção à data de ciência registrada no processo e às regras aplicáveis ao instrumento utilizado. O Decreto nº 70.235/1972 determina a exclusão do dia inicial e a inclusão do vencimento, além de estabelecer condições para início e término dos prazos em dias de expediente normal. 

Apresentar recurso suspende a cobrança?

Na compensação não homologada, a Receita informa que a manifestação de inconformidade apresentada no prazo suspende a exigibilidade do débito objeto da discussão enquanto aguarda julgamento.

Já o recurso hierárquico contra uma declaração considerada não declarada não suspende a cobrança durante sua análise, conforme a orientação do órgão.

Por isso, as expressões “não homologada” e “não declarada” não devem ser tratadas como equivalentes. Além de instrumentos diferentes, elas produzem consequências distintas para a empresa. 

Documentação deve demonstrar a origem do crédito

A defesa precisa reunir documentos que sustentem as alegações e permitam relacionar o crédito às operações efetivamente realizadas. A Receita exige documentação comprobatória idônea nos recursos contra despachos decisórios. 

Na preparação, a empresa deve organizar os documentos fiscais, os registros da EFD-Contribuições, a memória de cálculo e os PER/DCOMP relacionados ao valor questionado.

Quando um mesmo crédito sustenta um pedido de ressarcimento e diversas compensações, a revisão precisa alcançar toda essa cadeia. Em orientação ao setor supermercadista, a Receita destaca que a regularização de créditos indevidos deve considerar todos os pedidos e declarações vinculados.

Fonte: Portal Contábeis



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