DIRBI de agosto deve ser entregue hoje (20)

  • 20/10/2025

Termina nesta segunda-feira (20) o prazo para entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), referente ao período de apuração de agosto de 2025. A obrigação acessória, instituída pela Receita Federal, exige que empresas informem os benefícios tributários de que usufruem, como isenções, imunidades ou incentivos fiscais relacionados a tributos federais.

A medida busca ampliar a transparência da política fiscal brasileira, permitindo ao governo monitorar com precisão o valor economizado pelas empresas em função de regimes especiais ou vantagens tributárias concedidas por lei.

Quem está obrigado a entregar a DIRBI

Devem apresentar a DIRBI todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive equiparadas, imunes e isentas, além de consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio. A entrega deve ser feita de forma centralizada, sempre pelo estabelecimento matriz.

Empresas que utilizam benefícios fiscais que impactam tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e COFINS também estão entre os obrigados, incluindo aquelas enquadradas em programas como:

Lei da Informática

Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS);

Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI)

Regimes especiais que resultem em redução, isenção ou suspensão de tributos federais

A obrigatoriedade independe do porte da empresa. Assim, mesmo empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado devem declarar, desde que usufruam de algum benefício fiscal relevante.

Quem está dispensado

Estão dispensadas da entrega da DIRBI:

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, exceto aquelas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)

Microempreendedores Individuais (MEIs)

Empresas em início de atividade, no período entre a constituição e o mês anterior à inscrição no CNPJ

No caso das empresas do Simples Nacional sujeitas à CPRB, a entrega é obrigatória apenas para informar a diferença entre a CPRB devida e o valor que seria devido sem a opção pela contribuição.

O que informar na DIRBI

A DIRBI exige detalhamento completo dos incentivos fiscais utilizados, incluindo:

Identificação do benefício e base legal (lei, medida provisória, decreto etc.)

Valor correspondente ao crédito tributário usufruído

Tributos afetados (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, entre outros)

Códigos específicos definidos pela Receita Federal

Informações complementares, como receita beneficiada, tipo de atividade e base legal detalhada

A omissão ou prestação incorreta dessas informações pode resultar em penalidades severas.

Como entregar

A declaração é enviada exclusivamente pela internet, por meio do portal e-CAC da Receita Federal. O processo envolve:

Preenchimento: via sistema específico disponibilizado pela Receita, conforme leiaute definido

Assinatura digital: exigido o uso de certificado digital e-CNPJ válido

Envio eletrônico: concluído dentro do e-CAC na seção de “Declarações e Demonstrativos”

Multas por atraso ou erros

O não envio da DIRBI ou a apresentação com erros pode gerar multas automáticas, além de aumentar o risco de fiscalização. As penalidades incluem:

R$ 500 por mês para empresas do Lucro Presumido ou Simples Nacional

R$ 1.500 por mês para empresas do Lucro Real

3% sobre o valor omitido ou informado incorretamente, com mínimo de R$ 100 por ocorrência

A Receita também pode restringir o acesso da empresa a novos incentivos fiscais, caso identifique inconsistências ou ausência de declaração.

Com o prazo se encerrando hoje, empresas devem agir com urgência para revisar e enviar corretamente suas informações. A DIRBI, embora nova na rotina de muitas organizações, se tornou peça-chave no controle dos incentivos fiscais no Brasil e seu não cumprimento pode trazer impactos relevantes à regularidade fiscal da empresa.

Fonte: Portal Contábeis



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