DTTA: prazo para envio de declarações de transferência de ações vence dia 30

  • 08/09/2025

A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) é uma das principais obrigações de setembro para os contadores e empresários que devem fazer a transmissão, referente ao período de janeiro a junho de 2025 até o dia 30 deste mês. O próximo envio da obrigação acontece somente em março de 2026, referente ao último semestre deste ano.

Na DTTA devem ser informadas as hipóteses em que o alienante deixar de exibir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação das ações, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 (quinze) dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.

[+] Confira a agenda tributária de setembro

Quem deve enviar a DTTA até 30 de setembro

São obrigadas à entrega da DTTA as entidades encarregadas do registro de transferência de ações.

Considera-se entidades encarregadas do registro de transferência de ações:

A companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de "Transferência de Ações Nominativas";

A instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de "Transferência de Ações Nominativas";

A instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.

Como fazer o envio da DTTA

Aqueles obrigados a enviarem a DTTA devem baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) e preencher as informações que devem ser declaradas à Receita Federal. Após o preenchimento, será necessário gravar a declaração e enviar à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet.

O ReceitaNet valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas. Os arquivos podem ser transmitidos diariamente das 05 à 01 hora da manhã do dia seguinte (20 horas diárias).

Não envio ou atraso gera penalidades

Quem estiver obrigado por lei a entregar a declaração e enviar após o prazo será cobrado a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Já a não apresentação da declaração ou sua apresentação, de forma inexata ou incompleta, sujeitará a entidade responsável pelo registro de transferência de ações à multa de 30% do valor do imposto devido.

Fonte: Portal Contábeis



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