Dedução do IR para Pronon e Pronas/PCD é prorrogada até 2031

  • 23/09/2026

A Lei 15.513/2026 prorrogou até 2031 a possibilidade de empresas deduzirem do Imposto de Renda valores destinados a projetos de combate ao câncer e de atenção à saúde da pessoa com deficiência. A medida foi sancionada na terça-feira (22) e publicada sem vetos no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23).

A regra permite que pessoas jurídicas direcionem recursos ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e utilizem os valores para dedução do Imposto de Renda.

Para que o benefício seja aplicado, os projetos precisam estar vinculados a ações e serviços previamente aprovados pelo Ministério da Saúde. A possibilidade de dedução para pessoas físicas, por sua vez, esteve vigente somente até 2025.

Como funciona a dedução para empresas

A prorrogação alcança doações e patrocínios realizados por empresas em favor de iniciativas enquadradas no Pronon e no Pronas/PCD. Os programas permitem a destinação de recursos privados para projetos voltados ao atendimento de pessoas com deficiência e à prevenção e ao combate ao câncer.

As iniciativas são desenvolvidas por organizações sem fins lucrativos e podem contemplar atividades como capacitação, pesquisa e prestação de serviços médicos e assistenciais.

Criados em 2012, os dois programas possibilitam o financiamento de projetos com recursos provenientes de doações e patrocínios. De acordo com informações citadas durante a tramitação da proposta, entre 2013 e 2021 foram viabilizados 893 projetos, que receberam R$ 1,2 bilhão em recursos.

Com a nova legislação, as empresas poderão continuar utilizando o mecanismo de dedução até 2031, desde que os recursos sejam destinados às ações enquadradas nas regras dos programas e previamente aprovadas pelo Ministério da Saúde.

Prorrogação do benefício tributário

A extensão do prazo foi estabelecida pela Lei 15.513/2026, originada do Projeto de Lei (PL) 6.231/2019, apresentado originalmente na Câmara dos Deputados.

O texto foi aprovado pelo Senado em setembro, sob relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), antes de ser sancionado pelo governo federal.

A medida também ocorre após a entrada em vigor da Lei Complementar 237/2026, que estabeleceu exceções a determinadas exigências fiscais relacionadas a benefícios tributários destinados a ações de apoio às pessoas com deficiência e de combate ao câncer.

Para empresas que utilizam esse tipo de incentivo, a mudança representa a continuidade, até 2031, da possibilidade de dedução do Imposto de Renda sobre os valores destinados aos programas previstos na legislação.

Com informações Agência Senado

Fonte: Portal Contábeis



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