O Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro, não é feriado nacional. Em 2026, a data será marcada por pontos facultativos na administração pública, com diferenças no calendário conforme a decisão de cada estado e município.
Na esfera federal, o ponto facultativo foi transferido para sexta-feira (30), conforme informação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A portaria que oficializa a mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (27).
A alteração também foi adotada pela maioria das unidades da Federação. Segundo o levantamento divulgado pelo g1, 25 estados transferiram o ponto facultativo para sexta-feira (30), enquanto Alagoas e Mato Grosso mantiveram a folga na quarta-feira (28).
A mudança pode proporcionar até quatro dias consecutivos de descanso para os servidores abrangidos pela medida, considerando o fim de semana e o feriado de Finados, celebrado na segunda-feira (2).
Confira os estados que transferiram a folga para 30 de outubro
O ponto facultativo do Dia do Servidor Público foi transferido para sexta-feira (30) nas seguintes unidades da Federação:
Acre;
Amapá;
Amazonas;
Bahia;
Ceará;
Distrito Federal;
Espírito Santo;
Goiás;
Maranhão;
Mato Grosso do Sul;
Minas Gerais;
Pará;
Paraíba;
Paraná;
Pernambuco;
Piauí;
Rio de Janeiro;
Rio Grande do Norte;
Rio Grande do Sul;
Rondônia;
Roraima;
Santa Catarina;
São Paulo;
Sergipe;
Tocantins.
Alagoas e Mato Grosso mantiveram o ponto facultativo na quarta-feira (28).
A definição do calendário pode variar entre governos estaduais e prefeituras. Por isso, servidores devem consultar os comunicados oficiais do órgão em que trabalham para confirmar a data de suspensão do expediente.
Dia do Servidor Público é feriado para trabalhadores de empresas privadas?
Não. Como o Dia do Servidor Público não é feriado nacional, o ponto facultativo não garante folga aos trabalhadores da iniciativa privada.
Nesses casos, o expediente ocorre normalmente, a menos que exista previsão de dispensa em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou que a própria empresa decida liberar os funcionários.
Segundo o advogado trabalhista Fábio J. Duque Estrada, do AC Burlamaqui Advogados, a definição sobre o direito à folga depende do vínculo profissional e do regime jurídico aplicável à relação de trabalho.
Assim, enquanto servidores públicos podem ser beneficiados pelo ponto facultativo estabelecido por seus órgãos, empregados de empresas privadas precisam observar as regras aplicáveis ao contrato de trabalho e eventuais decisões do empregador.
Qual é a diferença entre feriado e ponto facultativo?
O feriado é uma data instituída por lei, com regras próprias sobre a dispensa do trabalho e as condições para prestação de serviços. Já o ponto facultativo permite que a administração pública suspenda o expediente, conforme as determinações aplicáveis a cada órgão.
No caso do Dia do Servidor Público, a adoção do ponto facultativo na administração federal não obriga automaticamente estados, municípios ou empresas privadas a conceder folga na mesma data.
Mesmo quando o expediente é suspenso, os órgãos públicos devem preservar a continuidade dos serviços essenciais à população, como saúde e segurança.
Com informações do g1