Entrega da EFD-Contribuições vence nesta sexta-feira (12)

  • 11/09/2025

O prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) referente ao mês de julho de 2025 termina nesta sexta-feira (12). As empresas obrigadas devem transmitir o arquivo digital ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) dentro do prazo legal, que corresponde até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração.

A obrigação inclui a Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), esta última aplicável às pessoas jurídicas que desenvolvem atividades descritas nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.

Quem deve entregar a escrituração

Devem apresentar a EFD-Contribuições todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, bem como aquelas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apurem:

Contribuição para o PIS/Pasep;

Cofins;

Contribuição Previdenciária sobre a Receita (CPRB).

O envio deve contemplar as operações representativas do faturamento mensal, incluindo a receita bruta da venda de bens e serviços em operações próprias ou de terceiros, além de todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente da classificação contábil.

A escrituração também deve registrar informações relativas às aquisições de bens para revenda, insumos, custos, despesas, encargos e créditos permitidos pela legislação, incluindo os presumidos da agroindústria e outras hipóteses previstas para o PIS/Pasep e a Cofins. Devem ainda ser informados valores retidos na fonte, deduções utilizadas e, no caso das sociedades cooperativas, a incidência concomitante da contribuição sobre a receita bruta e da contribuição sobre a folha de salários.

Quem está dispensado da entrega

Determinadas categorias estão dispensadas da entrega da EFD-Contribuições. Entre elas estão:

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, relativamente aos períodos abrangidos pelo regime.

Pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, desde que a soma mensal das contribuições apuradas não ultrapasse R$ 10 mil.

Pessoas jurídicas inativas desde o início do ano-calendário ou desde o início de suas atividades.

Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.

Pessoas jurídicas ainda não inscritas no CNPJ, até o mês anterior ao da efetivação da inscrição.

Outras hipóteses de dispensa

Mesmo inscritas no CNPJ ou com atos registrados em cartório ou juntas comerciais, estão dispensados da entrega:

Condomínios edilícios;

Consórcios e grupos de sociedades previstos na Lei nº 6.404/1976;

Consórcios de empregadores;

Clubes de investimento registrados em Bolsa, conforme normas da CVM ou do Bacen;

Fundos de investimento imobiliário não enquadrados no art. 2º da Lei nº 9.779/1999;

Fundos mútuos de investimento mobiliário sujeitos à CVM ou Bacen;

Embaixadas, consulados, missões diplomáticas e unidades do governo brasileiro no exterior;

Representações permanentes de organizações internacionais;

Serviços notariais e registrais (cartórios), de acordo com a Lei nº 6.015/1973;

Fundos especiais de natureza contábil ou financeira sem personalidade jurídica, criados por órgãos públicos;

Candidatos a cargos políticos e comitês financeiros de partidos;

Incorporações imobiliárias sujeitas ao pagamento unificado de tributos (Lei nº 10.931/2004);

Entidades estrangeiras com bens ou direitos sujeitos a registro no Brasil;

Comissões internacionais criadas por ato da República Federativa do Brasil;

Comissões de conciliação prévia previstas na Lei nº 9.958/2000.

Penalidades pelo atraso

A legislação prevê a aplicação de penalidades às empresas que não entregarem a EFD-Contribuições dentro do prazo estabelecido. Por isso, é fundamental que as organizações atentem-se ao envio até esta sexta-feira a fim de evitar multas e outras consequências administrativas.

A escrituração é obrigatória para a maioria das pessoas jurídicas de direito privado e deve contemplar todas as operações de receita, despesas, créditos e retenções previstas na legislação. Apenas as situações expressamente listadas na norma estão dispensadas da obrigação.

As empresas devem, portanto, priorizar o cumprimento da exigência dentro do prazo, garantindo a regularidade fiscal e evitando sanções.

Fonte: Portal Contábeis



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