Envio do exame toxicológico no eSocial é obrigatório para todos os motoristas profissionais? Veja regras da nova obrigação

  • 17/08/2024

Desde 1º de agosto, o envio ao eSocial de informações do exame toxicológico do trabalhador que exerce, na condição de empregado, a profissão de motorista profissional, passou a ser obrigatório. 

Porém, uma das principais dúvidas sobre o tema é se a obrigatoriedade vale para todos os motoristas e é importante ressaltar que não, a exigência é restrita a empregado motorista profissional de transporte rodoviário de cargas ou transporte rodoviário coletivo de passageiros. 

A especialista em Legislação Trabalhista da IOB, Mariza Machado, explica os detalhes técnicos sobre a obrigatoriedade do exame toxicológico para esses motoristas. 

Como funciona a apresentação de exame toxicológico para motorista? 

Antes de falarmos da nova obrigatoriedade para os envios das informações no?eSocial, vale lembrar que já eram exigidos exames toxicológicos do motorista profissional, previamente à sua admissão, periodicamente e por ocasião do desligamento. Também é assegurado o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames. 

Confira os requisitos para a apresentação do exame toxicológico:

Ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias, para substâncias que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado, para essa finalidade, o exame toxicológico previsto na Lei nº 9.503/1997 (CTB), desde que realizado nos últimos 60 dias; Ser realizado e avaliado em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), em especial a Resolução Contran nº 923/2022, ou norma posterior que a venha substituir; e Ser realizado por laboratórios com acreditação ISO 17025. 

Além disso, os exames toxicológicos não devem:

Constar de atestados de saúde ocupacional; e Estar vinculado à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão. 

O que o empregador deve fazer caso o exame toxicológico dê positivo? 

“Se o resultado do exame toxicológico periódico der positivo, o empregador deve providenciar a avaliação clínica do motorista empregado quanto à possível existência de dependência química de substâncias que comprometam a capacidade de direção”, explica Mariza Machado, da IOB. 

Quando a avaliação clínica realizada indicar quadro de dependência química, a organização deverá:

Emitir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), caso haja suspeita de que a dependência tenha origem ocupacional; Afastar o empregado do trabalho; Encaminhar o empregado à Previdência Social, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária a ser definida após a realização da perícia; e Reavaliar, se for o caso, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). 

O empregador também poderá: 

Desenvolver programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica entre seus motoristas profissionais empregados, dando-lhes ampla ciência, conforme previsto no art. 235-B, VII, da CLT; Realizar a avaliação do desenvolvimento de quadro de dependência química, em relação a qualquer de seus motoristas profissionais empregados, no âmbito do programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, a ser instituído conforme previsto no art. 235-B, VII, da CLT.  

O que será obrigatório no eSocial em relação ao exame toxicológico para motorista? 

Desde 1º de agosto de 2024, o registro da aplicação do exame toxicológico deve ser realizado com a transmissão das seguintes informações no evento S-2221 do eSocial:

Identificação do trabalhador pela matrícula e CPF; Data da realização do exame toxicológico; Número do laboratório no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica); Código do exame toxicológico; Nome e CRM do médico responsável.

Para efeito do registro do empregado (CLT, art. 41), os dados do exame toxicológico a que deve se submeter o motorista profissional empregado devem ser informados ao eSocial: 

Até o dia 15 do mês seguinte ao da “ocorrência”; Observando-se que se considera como “data da ocorrência”: A data de realização do exame toxicológico; Exceto em relação ao exame toxicológico pré-admissional, caso em que será considerada a data da admissão do empregado.

Com informações IOB e Focal3 Comunicação

Fonte: Contabeis.com.br



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