O Governo Federal publicou uma nota a fim de esclarecer que não há planos de utilizar os recursos oriundos da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o seguro-desemprego. A multa de 40%, paga pelo empregador ao trabalhador demitido sem justa causa, é destinada exclusivamente ao trabalhador como forma de indenização.
O seguro-desemprego, por outro lado, é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é mantido por contribuições arrecadadas pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A gestão desses recursos é de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, e não está vinculada ao FGTS.
As regras atuais que tratam do pagamento do seguro-desemprego e da multa rescisória permanecem intactas, garantindo a proteção social do trabalhador brasileiro. Assim, a multa do FGTS não será utilizada para financiar benefícios como o seguro-desemprego, mantendo a distinção entre os dois direitos, que possuem origens e finalidades diferentes.
Com informações da Secretaria de Comunicação Social