Governo quer prorrogar cobrança do IPI até janeiro de 2027

  • 15/10/2026

O governo federal pretende apresentar, após as eleições, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) até 31 de janeiro de 2027. A medida será restrita aos setores que passarão a recolher o Imposto Seletivo e tem como objetivo evitar um período sem tributação durante a transição para o novo tributo.

De acordo com fontes que acompanham as negociações, o Ministério da Fazenda já chegou a um entendimento com os setores afetados sobre o conteúdo da medida provisória (MP) que definirá as alíquotas do Imposto Seletivo. A publicação da MP está prevista para depois das eleições, independentemente do resultado do pleito. As empresas também concordaram com a manutenção temporária do IPI durante a transição.

IPI será mantido temporariamente para evitar intervalo sem tributação

A prorrogação busca contornar o intervalo que poderia ocorrer entre a redução do IPI e o início da cobrança efetiva do Imposto Seletivo. Como a edição da medida provisória ficará para depois das eleições e a aplicação das alíquotas precisa respeitar a noventena, prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e sua entrada em vigor, os setores afetados poderiam passar janeiro sem recolher nenhum dos dois tributos.

A proposta é manter o IPI nesse período e encerrar sua cobrança quando o Imposto Seletivo começar a ser efetivamente recolhido. A preocupação é evitar que produtos como cigarros e bebidas alcoólicas fiquem temporariamente sem tributação.

Segundo fontes ouvidas pelo Valor Econômico, a ausência de cobrança poderia incentivar a antecipação de operações e a formação de estoques. Esse movimento poderia prolongar os efeitos do intervalo mesmo depois do início da incidência do novo imposto, contrariando sua finalidade regulatória de desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Mineração terá alíquota zero do Imposto Seletivo em 2027

Nas negociações, ficou acertado que a mineração terá alíquota zero do Imposto Seletivo em 2027. A decisão atende a uma reivindicação do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que argumentava que a cobrança poderia prejudicar a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional e funcionar, na prática, como um imposto sobre exportações.

Para os demais produtos atualmente sujeitos ao IPI, como fogões e geladeiras, o cronograma da reforma tributária não será alterado. Conforme as regras previstas, as alíquotas do imposto serão reduzidas a zero a partir de 2027, ressalvada a exceção relacionada à Zona Franca de Manaus. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), por sua vez, começará a vigorar em janeiro.

O entendimento negociado prevê que 2027 seja um período de transição, sem aumento da carga tributária em relação ao IPI atualmente cobrado. Ao longo do ano, poderão ser discutidas as regras definitivas do Imposto Seletivo e a aplicação gradual das alíquotas a partir de 2028.

Quais setores serão alcançados pelo Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária para incidir sobre determinados bens e serviços. Entre os produtos previstos estão veículos, embarcações, aeronaves, cigarros e outros produtos derivados do tabaco, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.

As apostas de quota fixa, conhecidas como bets, também estavam entre as atividades inicialmente previstas para tributação pelo novo imposto. No entanto, segundo o texto, essa possibilidade foi posteriormente descartada pelo governo, e a receita esperada com essas operações deixou de ser considerada no desenho da medida.

De acordo com fontes envolvidas nas discussões, a redução da arrecadação esperada com o Imposto Seletivo não deverá provocar aumento das alíquotas do tributo para os demais setores. A diferença será considerada no recálculo da alíquota da CBS, conforme previsto na legislação da reforma tributária.

Na prática, uma arrecadação menor com o Imposto Seletivo poderá resultar em uma alíquota maior da CBS. O ajuste busca considerar a perda de receita na definição da tributação sobre o consumo.

Empresas podem ter adaptação gradual às novas obrigações fiscais

Além da definição das alíquotas, técnicos discutem medidas para facilitar a adaptação das empresas às novas obrigações acessórias relacionadas à CBS. A discussão ocorre diante de atrasos na preparação dos contribuintes e na implementação de alguns modelos de documentos fiscais.

Entre as alternativas avaliadas estão a flexibilização de prazos, a dispensa temporária do preenchimento de determinados campos e a utilização de modelos transitórios simplificados. As medidas ainda estão em discussão.

Também é avaliada a criação de uma regra para evitar a aplicação de penalidades nos primeiros meses de implementação. A proposta é adotar um programa de conformidade, com orientação às empresas e possibilidade de correção de problemas antes da aplicação de multas durante o período inicial.

Apesar das discussões sobre a adaptação das obrigações acessórias, o governo federal descarta adiar a implementação da reforma tributária.

Com informações Valor Econômico

Fonte: Portal Contábeis



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