Um projeto apresentado no Senado pretende corrigir anualmente pela inflação os valores utilizados para zerar ou reduzir o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de contribuintes de baixa e média renda.
O Projeto de Lei (PL) nº 5.397/2026 determina que as tabelas de redução mensal e anual do imposto sejam atualizadas pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A proposta foi apresentada em 17 de setembro pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). Se aprovada pelo Congresso e sancionada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Atualmente, o texto aguarda despacho no Senado e ainda não passou por votação.
O que o projeto pretende corrigir
Desde janeiro de 2026, o cálculo do IRPF combina a tabela progressiva tradicional com uma tabela adicional de redução do imposto.
Primeiro, o imposto é calculado normalmente, conforme as alíquotas e deduções da tabela progressiva. Depois, aplica-se o redutor previsto pela Lei nº 15.270/2025.
Na sistemática atualmente em vigor:
rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5 mil recebem uma redução de até R$ 312,89, limitada ao valor necessário para zerar o imposto;
rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 recebem redução parcial e decrescente;
rendimentos anuais de até R$ 60 mil recebem redução suficiente para zerar o imposto no ajuste anual;
rendimentos anuais entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 recebem redução parcial e decrescente.
Os valores e as fórmulas em vigor estão disponíveis natabela oficial de tributação de 2026 da Receita Federal.
A proposta busca impedir que esses limites permaneçam congelados enquanto os salários e outros rendimentos são reajustados pela inflação.
Sem a atualização, um trabalhador pode perder total ou parcialmente a redução do imposto após receber apenas uma recomposição inflacionária, mesmo sem aumento real de seu poder de compra.
Valores seriam divulgados até dezembro
Pelo projeto, os valores da tabela de redução mensal seriam atualizados todos os anos pela variação acumulada do IPCA.
A correção também exigiria o recálculo da fórmula aplicada aos rendimentos intermediários, com o objetivo de preservar a redução gradual até o limite em que o benefício deixa de ser aplicado.
O Poder Executivo ficaria responsável por divulgar, até 31 de dezembro de cada ano, os valores que entrariam em vigor no exercício seguinte.
A mesma atualização seria aplicada à tabela utilizada na Declaração de Ajuste Anual. Caso o IPCA acumulado fosse negativo, os valores nominais não seriam reduzidos.
Proposta não corrige toda a tabela progressiva
O texto não promove uma atualização geral de todos os valores relacionados ao Imposto de Renda.
Pela redação apresentada, a correção alcança especificamente as tabelas de redução mensal e anual criadas pela Lei nº 15.270/2025.
A proposta não altera diretamente:
as faixas da tabela progressiva tradicional;
as alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%;
as parcelas a deduzir do imposto;
a dedução por dependente;
o limite de despesas com educação;
o desconto simplificado;
os limites da tributação mínima das pessoas físicas de alta renda.
Essa distinção é importante porque a renda de até R$ 5 mil não passou a integrar a faixa de alíquota zero da tabela progressiva. O imposto é calculado pela tabela normal e posteriormente reduzido até zero pelo mecanismo criado em 2025.
Impacto estimado chega a R$ 28 bilhões em 2029
A justificativa do projeto cita uma estimativa elaborada pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado.
Segundo a Nota Técnica nº 65/2026, a atualização das tabelas poderia provocar redução de receita de:
R$ 8,22 bilhões em 2027;
R$ 17,55 bilhões em 2028;
R$ 28,27 bilhões em 2029.
Os cálculos consideram a entrada em vigor da medida no início de 2027.
A nota mencionada pelo autor sustenta que a atualização não configuraria renúncia de receita, pois não criaria tratamento tributário diferenciado, mas preservaria em termos reais uma redução já existente.
Esse entendimento e a adequação orçamentária da medida ainda poderão ser analisados durante a tramitação do projeto.
O que muda para empresas e contadores
Neste momento, nada muda no cálculo do IRRF ou na folha de pagamento. As empresas devem continuar utilizando as tabelas e fórmulas oficiais de 2026.
Se o projeto for aprovado, fontes pagadoras, departamentos pessoais, escritórios contábeis e fornecedores de sistemas de folha precisarão acompanhar, ao final de cada ano, a divulgação dos novos valores pelo Poder Executivo.
A atualização afetaria tanto a retenção mensal do imposto quanto o cálculo realizado na declaração anual. A parametrização teria de considerar não apenas os novos limites de renda, mas também os valores máximos e as fórmulas da redução intermediária.
OPL nº 5.397/2026 ainda precisa ser despachado para análise no Senado. Para se transformar em lei, deverá ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados e posteriormente encaminhado à sanção presidencial.
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