ITCMD terá alíquotas progressivas: como se preparar?

  • 02/09/2025

Com a reforma tributária, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passará a adotar alíquotas progressivas, entre 2% e 8%, substituindo o modelo fixo em vigor em diversos estados. A mudança, prevista na reforma tributária em tramitação, também amplia a base de incidência e exige maior atenção de famílias e empresas ao planejamento sucessório.

Alíquotas progressivas no ITCMD

A principal alteração é a obrigatoriedade de alíquotas escalonadas conforme o valor da herança ou da doação. Enquanto a alíquota máxima de 8% já é aplicada em alguns estados, a progressividade passará a ser regra nacional.

Na prática, contribuintes com maior patrimônio terão aumento da carga tributária. Um exemplo é São Paulo, que hoje aplica alíquota fixa de 4%. Se aprovado o projeto que prevê faixas progressivas entre 2% e 8%, heranças acima de R$ 9,9 milhões poderão ter a tributação dobrada.

Ao menos outros oito estados que ainda utilizam alíquotas fixas precisarão revisar suas legislações, o que pode elevar a carga fiscal para herdeiros de grandes patrimônios.

O que passa a ser tributado

Além da progressividade, a reforma amplia o alcance do ITCMD. Entre as mudanças:

Heranças e doações recebidas do exterior passam a ser tributadas;

Instituições sociais ficam isentas de ITCMD quando receberem doações ou heranças;

Planos de previdência PGBL e VGBL com duração inferior a cinco anos também entram na base de incidência.

Essas alterações visam aumentar a arrecadação e reduzir brechas para planejamento fiscal agressivo, mas exigirão atenção redobrada de contribuintes.

Base de cálculo: do patrimonial ao valor de mercado

Outra mudança relevante está na base de cálculo do ITCMD sobre participações societárias. O Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, em análise no Senado, propõe que o imposto deixe de ser calculado pelo valor patrimonial contábil e passe a adotar o valor de mercado.

Isso significa que o Fisco poderá utilizar metodologias como:

Patrimônio líquido ajustado;

Fluxo de caixa descontado;

Avaliação de intangíveis e fundo de comércio.

A subjetividade desses métodos deve aumentar o número de litígios, especialmente em holdings imobiliárias e empresas com ativos de difícil mensuração.

Repartição entre estados

O PL também prevê que, em transmissões de participação societária, o ITCMD seja devido proporcionalmente em cada estado onde houver bens imóveis da empresa.

Essa regra pode gerar múltiplas exigências fiscais estaduais, com critérios distintos de apuração, aumentando a insegurança jurídica e a complexidade para famílias e empresas com estruturas patrimoniais diversificadas.

Planejamento sucessório ganha urgência

Com as novas regras, especialistas recomendam antecipar estratégias de planejamento sucessório ainda em 2025. A criação de holdings familiares é apontada como alternativa eficiente para organizar a sucessão e reduzir custos tributários.

Entre as vantagens estão:

Agilidade na transferência de bens por meio de quotas societárias;

Eficiência tributária, aproveitando regimes diferenciados para pessoas jurídicas;

Proteção patrimonial, afastando riscos de bloqueios por dívidas pessoais;

Governança familiar, com regras claras para administração e sucessão.

No entanto, advogados e contadores alertam que o planejamento deve ser feito de forma técnica e em conformidade com a legislação para evitar autuações por simulação.

Fiscalização será reforçada

A Receita Federal e os fiscos estaduais devem intensificar a fiscalização a partir de 2025. Casos de subavaliação patrimonial ou estruturas artificiais de holdings podem ser alvo de questionamentos e multas.

Segundo especialistas, a transparência e o uso de metodologias adequadas de avaliação serão fundamentais para reduzir riscos de litígio.

Janela para agir é curta

O ITCMD reformado traz um cenário de maior tributação para grandes patrimônios e aumenta a complexidade das transmissões societárias. Para famílias e empresários, o momento de revisar estratégias patrimoniais é agora.

A adoção de medidas preventivas, como antecipação de doações e constituição de holdings familiares, pode garantir economia tributária e maior segurança jurídica.

Fonte: Portal Contábeis



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