IVA Dual pode ultrapassar 30% no Brasil e superar alíquotas da OCDE

  • 03/11/2026

A alíquota padrão do novo imposto sobre o consumo no Brasil poderá ultrapassar 30% quando a reforma tributária estiver totalmente implementada, em 2033. A projeção considera a proposta de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), aprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e a cobrança conjunta do tributo federal com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.

Se confirmada, a taxa colocaria o Brasil acima da média e das alíquotas máximas registradas entre os países desenvolvidos que integram a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), conforme levantamento da Tax Foundation, organização que acompanha sistemas tributários ao redor do mundo.

O TCU aprovou a sugestão de alíquota de referência de 11,3% para a CBS em 2027. O cálculo foi elaborado por técnicos do tribunal com base em dados da Receita Federal e será encaminhado ao Congresso Nacional. O percentual ainda não é definitivo: caberá ao Senado Federal fixar a alíquota até 15 de dezembro, podendo concordar ou não com a proposta.

A CBS substituirá, a partir de 2027, o PIS e a Cofins, além de parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para chegar ao percentual sugerido, os técnicos do TCU estimaram quanto seria arrecadado com os tributos que serão extintos, considerando a premissa da reforma de preservar o atual nível de arrecadação sobre o consumo.

As projeções anteriores eram menores. Em 2024, o governo estimou que a alíquota da CBS seria de 8,8%. Já a consultoria Roit calculou um percentual de 9,43% para 2027. Em julho, estimativas divulgadas pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) apontavam uma taxa próxima de 9,2% para o tributo federal.

IVA Dual pode chegar a pelo menos 30% em 2033

Além da CBS, a reforma tributária prevê a cobrança do IBS, que será dividido entre estados e municípios. Até 2028, o imposto terá uma alíquota marginal de 0,1%. A partir de 2029, a cobrança aumentará gradualmente, até atingir sua implementação integral em 2033.

Antes da proposta de 11,3% para a CBS, uma estimativa do Comitê Gestor do IBS indicava que a alíquota cheia do novo imposto sobre o consumo, considerando a cobrança conjunta dos tributos federal, estaduais e municipais, ficaria em torno de 28%.

Com a nova referência para a CBS, analistas passaram a apontar que o IVA Dual brasileiro poderá alcançar pelo menos 30% em 2033, primeiro ano de tributação integral. Esse patamar foi utilizado como referência para a comparação internacional apresentada pelo G1.

O levantamento da Tax Foundation, com dados de 2026 e divulgado em 19 de outubro, aponta que a alíquota média dos impostos gerais sobre o consumo nos países da OCDE é de 19,4%. Caso a projeção brasileira se confirme, o percentual ficará acima das taxas praticadas pelos países desenvolvidos analisados.

O governo federal, por sua vez, argumenta que a tributação atual sobre o consumo no Brasil já representa cerca de 34%. A comparação, porém, é dificultada pela complexidade do sistema vigente, que reúne exceções e tributos cobrados por dentro, ou seja, com incidência de imposto sobre o próprio imposto.

Com a reforma, os novos tributos passarão a ser cobrados por fora, separados do valor dos produtos e serviços. A mudança deve permitir maior identificação dos valores recolhidos, diferentemente do modelo atual, em que as notas fiscais apresentam apenas uma estimativa aproximada da carga tributária.

Manutenção da carga e benefícios fiscais influenciam alíquota

A manutenção do peso dos tributos sobre o consumo é uma das premissas da reforma tributária. A concentração da arrecadação nessa base, no entanto, contribui para a regressividade do sistema, em que pessoas de menor renda acabam comprometendo proporcionalmente uma parcela maior de seus recursos com impostos.

Dados da Receita Federal mostram que os tributos sobre bens e serviços representaram 43,5% da carga tributária brasileira em 2024, percentual superior à média da OCDE. Em contrapartida, a participação dos impostos sobre renda, lucro e ganhos de capital permanece abaixo da média dos países que integram a organização.

Para o advogado tributarista Luís Garcia, da Tax Group, o nível de endividamento do setor público e a rigidez das despesas mantêm a pressão por arrecadação. Na avaliação dele, a reorganização dos tributos, por si só, não será suficiente para produzir alívio fiscal.

“A reforma tributária pode significar simplificação, mas jamais redução de carga tributária enquanto o Brasil continuar refém de uma política fiscal irresponsável”, avaliou.

Outro fator que influencia a alíquota de referência é o conjunto de benefícios fiscais aprovado durante a tramitação da reforma no Congresso Nacional. Como a proposta busca preservar a arrecadação, as reduções e isenções concedidas a determinados produtos e setores podem elevar a alíquota aplicada às atividades que não recebem tratamento favorecido.

Entre os benefícios aprovados estão a alíquota zero para os produtos da cesta básica, incluindo proteínas, além de uma lista de medicamentos e dispositivos médicos. Também foram estabelecidas alíquotas reduzidas para serviços de educação e saúde, produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e profissões regulamentadas e fiscalizadas por conselhos profissionais.

Com informações g1

Fonte: Portal Contábeis



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