Imposto de Renda 2026: saiba quais despesas podem ser deduzidas

  • 15/04/2026

Entender quais despesas podem ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é essencial para reduzir o valor do tributo a pagar ou aumentar a restituição. Entre os abatimentos mais comuns estão os gastos com saúde e educação, que concentram grande parte das dúvidas — e também dos erros — cometidos pelos contribuintes.

Enquanto as despesas médicas podem ser abatidas sem limite, desde que devidamente comprovadas, os gastos com educação possuem um teto anual estabelecido. Além desses, também podem reduzir a base de cálculo contribuições à previdência privada do tipo PGBL, pagamentos ao INSS, pensão alimentícia e doações. No entanto, cada dedução segue regras específicas da Receita Federal, e nem todos os contribuintes conseguem se beneficiar de todas elas.

Despesas médicas: o que pode ser deduzido

A dedução de gastos com saúde é permitida apenas para quem opta pelo modelo completo da declaração. No modelo simplificado, não há possibilidade de abatimento individual, pois já é aplicado um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo.

Não existe limite para deduções médicas, desde que os valores sejam comprovados com documentação válida. Entre as despesas que podem ser incluídas estão:

Consultas médicas de qualquer especialidade;

Exames laboratoriais e de imagem;

Internações e despesas hospitalares, incluindo parto;

Aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias;

Planos e seguros de saúde;

Cirurgias plásticas, inclusive com finalidade estética, ainda que possam ser analisadas pela Receita;

Materiais utilizados em procedimentos cirúrgicos;

Serviços de enfermagem, massagistas e assistentes sociais, desde que vinculados a uma internação e incluídos na fatura hospitalar;

Despesas médicas realizadas no exterior, desde que comprovadas e, se necessário, traduzidas;

Atendimento domiciliar (home care), quando incluído na conta hospitalar;

Procedimentos como fertilização in vitro, quando realizados em nome da paciente;

Itens como marca-passo e lentes intraoculares, se constarem na conta hospitalar ou médica;

Internação em instituições geriátricas que ofereçam assistência de saúde, e não apenas moradia.

O que não pode ser abatido

Apesar da ampla lista de despesas aceitas, há gastos que não são dedutíveis. Entre eles:

Medicamentos comprados em farmácias, mesmo com prescrição médica (exceto se incluídos em conta hospitalar);

Serviços de enfermagem ou massagem realizados fora de ambiente hospitalar;

Óculos e lentes de contato;

Vacinas aplicadas em clínicas particulares (salvo quando integradas à conta hospitalar);

Consultas com nutricionistas e suplementos alimentares;

Atividades físicas, como academia ou natação, ainda que recomendadas por médicos;

Testes de DNA;

Despesas veterinárias.

Plano de saúde e reembolsos: como declarar

Os valores pagos a planos de saúde devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados” da declaração, com indicação do código correspondente, CNPJ da operadora e total desembolsado no ano-calendário.

Nos casos de planos com coparticipação, o contribuinte deve declarar o valor total pago e informar separadamente a parte custeada pela empresa como “parcela não dedutível”. Apenas o valor efetivamente pago pelo contribuinte poderá ser abatido.

A mesma regra se aplica aos reembolsos: o valor total pago deve ser informado, e o montante reembolsado deve ser lançado como não dedutível. Quando há reembolso integral, não há valor a ser deduzido.

Erros comuns que levam à malha fina

A declaração de despesas médicas é um dos pontos mais sensíveis para a Receita Federal e pode levar o contribuinte à malha fina em caso de inconsistências. Entre os erros mais frequentes estão:

Não informar valores reembolsados pelo plano de saúde;

Incluir despesas que não são dedutíveis;

Divergências entre os valores declarados e os informados por clínicas ou operadoras;

Deduzir despesas de dependentes sem declarar seus rendimentos, quando houver;

Erros de digitação ou informações cadastrais incorretas;

Falta de comprovantes, como recibos e notas fiscais válidas.

Diante das regras detalhadas e da necessidade de comprovação, o contribuinte deve redobrar a atenção ao declarar despesas dedutíveis. Um preenchimento correto pode garantir economia no imposto e evitar problemas com o Fisco.


Fonte: Portal Contábeis



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