Lei muda prazo para recursos em processos fiscais

  • 22/01/2026

A Lei Complementar nº 227, de 2026, que integra o conjunto de normas da reforma tributária, trouxe uma mudança relevante para o contencioso administrativo fiscal: o prazo para apresentação de recursos e impugnações passou a ser contado em dias úteis, com limite geral de 20 dias.

A alteração impacta diretamente a rotina de empresas, contadores e advogados que atuam na defesa de autos de infração e demais processos administrativos tributários no âmbito federal. Embora, à primeira vista, a mudança pareça apenas técnica, seus efeitos práticos variam conforme a data da intimação e o calendário de feriados.

Prazo deixa de ser contado em dias corridos

Até a edição da nova lei, muitos procedimentos administrativos adotavam prazos expressos em dias corridos, o que levava à contagem contínua, incluindo finais de semana e feriados. Com a LC 227/2026, a regra geral passa a ser a contagem em dias úteis, excluindo sábados, domingos e feriados oficiais.

Na prática, o novo modelo estabelece que, salvo previsão específica, o contribuinte terá 20 dias úteis para apresentar impugnação ou recurso a partir da ciência formal do ato administrativo.

Impacto pode variar conforme o calendário

A mudança não gera um efeito único para todos os casos. Dependendo do momento em que a intimação ocorre, o prazo em dias úteis pode representar menos ou mais tempo real disponível para preparar a defesa.

Quando a intimação ocorre próxima a períodos com poucos feriados, o prazo em dias úteis pode resultar em um intervalo menor em dias corridos se comparado ao antigo prazo de 30 dias corridos. Já em meses com maior concentração de feriados nacionais, estaduais ou municipais, o novo critério pode, em alguns casos, ampliar o tempo efetivo para análise técnica e organização da defesa.

Atenção redobrada na gestão de prazos

Para contadores e profissionais que acompanham processos administrativos fiscais, a alteração exige maior controle sobre a data de ciência da intimação, bem como atenção ao calendário de feriados aplicável ao órgão responsável pelo julgamento.

A mudança reforça a necessidade de organização processual, já que erros na contagem de prazos podem resultar na perda do direito de defesa, com efeitos financeiros relevantes para empresas e contribuintes.

Nova regra integra modernização do sistema tributário

A alteração no prazo de recursos faz parte de um movimento mais amplo de modernização e padronização do contencioso tributário, inserido no contexto da reforma do consumo. A LC 227/2026 busca trazer maior previsibilidade, segurança jurídica e uniformidade às regras processuais, ainda que a aplicação prática demande adaptação por parte dos profissionais da área.

Diante do novo cenário, recomenda-se que empresas e escritórios revisem seus fluxos internos de acompanhamento de intimações e recursos, garantindo conformidade com a legislação atualizada e evitando riscos desnecessários no contencioso fiscal.

Fonte: Portal Contábeis



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