MP 1303 eleva tributos sobre LCI e LCA e adia votação

  • 30/09/2025

A votação da Medida Provisória (MP) 1303/2025, voltada para o ajuste das aplicações financeiras, foi adiada após pedido de vista coletivo na comissão mista do Congresso Nacional. O relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), apresentou seu parecer nesta quarta-feira (24/9), mas a análise ficou para nova sessão.

A proposta trata de pontos relevantes como a tributação de produtos financeiros até então isentos, a regulamentação de apostas e fintechs, além de mudanças na compensação de créditos de PIS e Cofins.

Segundo estimativas oficiais, a arrecadação prevista com a MP permanece em cerca de R$ 10 bilhões em 2025, R$ 20,7 bilhões em 2026, R$ 11 bilhões em 2027 e R$ 9 bilhões em 2028.

Novidades no parecer

Entre as alterações, Zarattini incluiu a isenção de PIS e Cofins sobre bioinsumos agropecuários e manteve a isenção das debêntures incentivadas, apesar da resistência da bancada do agronegócio.

O relator elevou de 5% para 7,5% a alíquota aplicada sobre:

Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)

Letra de Crédito Imobiliário (LCI)

Letra Hipotecária (LH)

Letra Imobiliária Garantida (LIG)

Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD)

Também foram preservadas as isenções para Fundos Imobiliários (FIIs) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros), desde que possuam mais de 100 cotistas.

Em relação aos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e aos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), o parecer manteve a atual sistemática, sem tributação.

Unificação de alíquotas financeiras

O relatório estabelece a unificação em 17,5% das alíquotas aplicáveis às aplicações financeiras. Para ativos virtuais, foi incluído um regime especial de regularização, permitindo ao contribuinte atualizar o valor declarado desses ativos na declaração anual do IR. Essa atualização estará sujeita a alíquota de 7,5%.

Compensação de créditos

O texto manteve o dispositivo que considera não declaradas as compensações feitas com documentos de arrecadação inexistentes ou com créditos de PIS e Cofins sem relação com a atividade do contribuinte.

Zarattini, no entanto, incluiu uma exceção para operações de transformação, fusão ou incorporação, nas quais poderão ser consideradas as atividades da empresa originária. Essa regra é a principal fonte arrecadatória da MP, com expectativa de R$ 20 bilhões, sendo R$ 10 bilhões já em 2025.

O relator também permitiu que o setor de combustíveis utilize créditos de PIS e Cofins referentes ao período em que as Leis Complementares 192 e 194/2022 zeraram a tributação desses bens, desde que não tenham sido aproveitados anteriormente.

Outras medidas mantidas

O relatório confirma a elevação de 15% para 20% da alíquota de Juros sobre Capital Próprio (JCP), o que deve gerar R$ 4,9 bilhões para a União.

Também foram mantidos os seguintes pontos previstos na MP original:

CSLL: aumento de 9% para 15% para instituições de pagamento.

CSLL: aumento de 15% para 20% para sociedades de crédito, financiamento e investimento.

Apostas: aumento da alíquota de 12% para 18% sobre a receita bruta das empresas do setor.

Prazo para aprovação

O governo tem até 8 de outubro para aprovar a MP no Congresso antes que perca validade. O texto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal após a tramitação na comissão mista.

Fonte: Portal Contábeis



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