O Ministério da Fazenda informou que a medida provisória (MP) que regulamenta o Imposto Seletivo (IS) deve ser publicada nesta quarta-feira (4). A divulgação estava inicialmente prevista para terça-feira (3), mas foi adiada após a transferência da reunião entre o ministro da Fazenda, Dario Durigan, e o presidente da República para o dia seguinte.
Mais cedo, Durigan havia sinalizado que o texto poderia ser divulgado ainda na terça-feira (3). A publicação, no entanto, depende do despacho presidencial, que foi remarcado, conforme informou a assessoria de imprensa da pasta.
Durante a manhã, o ministro também afirmou que o governo chegou a um entendimento com os setores econômicos afetados pelo Imposto Seletivo para preservar, em 2027, a carga tributária atualmente incidente por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Segundo Durigan, a mudança exige ajustes na base de cálculo do tributo, uma vez que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) compõe a base do IPI. Com a retirada desse componente para adequar a tributação ao novo modelo, será necessário recalibrar as alíquotas.
O ministro declarou que os ajustes foram discutidos com representantes dos segmentos envolvidos e que houve concordância para encaminhar a proposta ao Congresso Nacional.
Governo avalia manter IPI em janeiro de 2027
Durigan também confirmou que o governo estuda uma alternativa para evitar a interrupção da cobrança do IPI em janeiro de 2027 nos setores que passarão a ser tributados pelo Imposto Seletivo.
A possibilidade é encaminhar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) junto com a MP do IS. A medida teria alcance restrito aos segmentos afetados pelo novo tributo e precisaria ser aprovada até o fim de 2026.
A discussão considera o intervalo entre o início de 2027 e a entrada em vigor do Imposto Seletivo. Como o novo tributo está sujeito à anterioridade nonagesimal, conhecida como noventena, sua cobrança só poderá começar depois de 90 dias da publicação da norma que o instituir.
Nesse cenário, janeiro ficaria sem a incidência do IPI para diversos produtos, já que grande parte das alíquotas do imposto está zerada. A cobrança do Imposto Seletivo, por sua vez, ainda não poderia começar, criando um intervalo sem essa tributação extrafiscal.
Além da descontinuidade da cobrança, o período também representaria uma perda de arrecadação para o governo federal. A proposta de manutenção temporária do IPI busca evitar esse intervalo até o início da incidência do novo imposto.
Quais produtos serão tributados pelo Imposto Seletivo?
Previsto na reforma tributária sobre o consumo, o Imposto Seletivo será aplicado a partir de 2027 sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O tributo também é conhecido como Imposto do Pecado.
Entre os itens previstos para incidência estão:
Produtos fumígenos, como cigarros e charutos;
Bebidas alcoólicas, como cerveja e cachaça;
Bebidas açucaradas, como refrigerantes;
Concursos de prognósticos e fantasy sports, incluindo apostas;
Embarcações e aeronaves;
Veículos;
Bens minerais.
De acordo com a proposta de Orçamento encaminhada pelo governo federal ao Congresso Nacional, a expectativa é arrecadar R$ 42 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027.
O que muda para contadores e empresas
Para os profissionais contábeis, a regulamentação do Imposto Seletivo será importante para orientar empresas dos setores alcançados sobre a nova tributação prevista para 2027. Será necessário acompanhar as alíquotas, as bases de cálculo e as regras específicas aplicáveis a cada produto ou atividade.
A possível manutenção do IPI em janeiro também exige atenção, principalmente dos contribuintes que comercializam ou industrializam bens sujeitos aos dois modelos de tributação. A transição poderá envolver ajustes nos sistemas fiscais, nos parâmetros de emissão de documentos fiscais e na apuração dos tributos.
Por isso, contadores e departamentos fiscais devem acompanhar a publicação da MP e a eventual apresentação da PEC. As medidas poderão definir como será feita a transição entre o IPI e o Imposto Seletivo, além de estabelecer as condições para o início da cobrança e o cumprimento das obrigações tributárias em 2027.
Com informações Portal da Reforma Tributária