MTE prorroga prazo do Relatório de Transparência Salarial

  • 01/10/2025

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou, nesta segunda-feira (30), o prazo para que empresas com 100 ou mais empregados divulguem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, previsto na Lei nº 14.611/2023, que trata da igualdade salarial entre mulheres e homens. O prazo, antes fixado em 30 de setembro, passa a ser 15 de outubro de 2025.

Motivo da prorrogação

De acordo com o MTE, a decisão foi tomada após a identificação de inconsistências em parte dos resultados apurados. Para garantir a precisão e a confiabilidade das informações, a DATAPREV realizará um novo processamento dos relatórios.

A expectativa é que as versões corrigidas estejam disponíveis no Portal Emprega Brasil até 7 de outubro. A partir dessa data, as empresas deverão proceder à divulgação em seus canais institucionais — como site, redes sociais ou outros meios de ampla visibilidade — até 15 de outubro.

Obrigatoriedade da divulgação

A publicação do relatório é obrigatória e faz parte das medidas de promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens estabelecidas pela Lei nº 14.611/2023.

O MTE reforça que o descumprimento da obrigação pode acarretar sanções às empresas, incluindo a aplicação de multas administrativas.

Detalhes da 4ª edição do relatório

Esta será a quarta edição do Relatório de Transparência Salarial. Os dados gerais serão divulgados de forma conjunta pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres, com base nas informações prestadas pelas empresas e nos registros da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

O período de referência desta edição compreende julho de 2024 a junho de 2025.

Segundo o MTE, a expectativa é de que os resultados indiquem que a desigualdade salarial entre mulheres e homens ainda não apresente redução significativa, evidenciando a importância da continuidade e do fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção da igualdade no mercado de trabalho.

Contexto legal

A Lei nº 14.611/2023 prevê medidas específicas para assegurar igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, incluindo a obrigatoriedade de divulgação de relatórios de transparência.

Essa legislação busca ampliar a fiscalização e oferecer instrumentos de acompanhamento público, possibilitando que trabalhadores, órgãos de controle e a sociedade tenham acesso a informações claras sobre remuneração.

Com a prorrogação, as empresas ganham mais tempo para ajustar os dados e cumprir a obrigação legal de divulgação do Relatório de Transparência Salarial. O MTE reforça que a medida é parte de uma política contínua de combate às desigualdades de gênero no mundo do trabalho e que a transparência é fundamental para garantir maior equidade no ambiente corporativo.

Fonte: Portal Contábeis



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