Ministério da Fazenda avalia mudanças no uso de créditos de prejuízo fiscal

  • 08/09/2025

O Ministério da Fazenda avalia mudanças nas regras de utilização dos créditos de prejuízo fiscal por empresas. A discussão é conduzida pela Receita Federal, que considera haver fragilidades no controle do mecanismo e defende a reformulação. Embora a medida não tenha como foco principal o aumento da arrecadação, especialistas estimam que, dependendo do formato final, a União poderia arrecadar alguns bilhões de reais adicionais.

Em 2024, empresas utilizaram R$ 60,6 bilhões em créditos de prejuízo fiscal para quitar tributos e débitos federais — um crescimento de 26% em relação ao ano anterior. Esse saldo corresponde a perdas registradas em exercícios anteriores, que a legislação permite compensar com obrigações futuras. Para a equipe econômica, no entanto, o instrumento é apenas um ajuste contábil e não deveria ser tratado como um crédito amplo para reduzir impostos.

Entre as hipóteses discutidas estão:

Limitar o uso do prejuízo fiscal em transações tributárias;

Estabelecer prazo de prescrição para utilização desses créditos;

Restringir o aproveitamento apenas a prejuízos apurados pela própria empresa, excluindo os de companhias incorporadas.

Outra preocupação é a fiscalização. O volume de créditos declarados pelas empresas é considerado elevado, e parte da equipe econômica entende que isso fragiliza o controle.

O aumento do uso do mecanismo em 2024 está relacionado à Lei nº 14.873/2024, que limitou a compensação de créditos tributários oriundos de ações judiciais acima de R$ 10 milhões. Com a restrição, muitas empresas passaram a recorrer ao estoque de prejuízos fiscais para compensar tributos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia definido que o uso desses créditos não pode ser totalmente vetado, impondo a chamada “trava de 30%”, que restringe a compensação a até 30% do lucro líquido ajustado em cada período. Ainda assim, a aceitação recente dos prejuízos fiscais e da base negativa da CSLL em transações tributárias ampliou a atratividade desse recurso para empresas em negociação de dívidas com a União.

Divergências jurídicas

Advogados tributaristas defendem que o prejuízo fiscal deve ser considerado para que a tributação incida apenas sobre o acréscimo patrimonial efetivo, refletindo a capacidade contributiva real. Sem essa compensação, afirmam, haveria risco de cobrança sobre lucros fictícios, comprometendo o caixa das empresas e distorcendo o conceito constitucional de renda.

Apesar da avaliação técnica em andamento, ainda não há consenso dentro da própria Fazenda sobre a forma de tratar o tema. Além da necessidade de previsão legal, mudanças mais restritivas podem ser questionadas no Judiciário.

Com informações adaptadas Valor Econômico

Fonte: Portal Contábeis



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