NFAg-e: o que é e como funciona a Nota Fiscal de Água

  • 28/02/2026

O sistema fiscal brasileiro segue em processo de digitalização. Após a consolidação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), o setor de saneamento também passou a integrar esse movimento com a criação da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg-e).

Para profissionais das áreas fiscal, contábil, financeira e de gestão de concessionárias, compreender o funcionamento da NFAg-e é essencial para garantir conformidade tributária e eficiência operacional.

O que é a NFAg-e?

A NFAg-e, formalmente classificada como documento modelo 75, é o documento fiscal eletrônico destinado a substituir as antigas faturas em papel referentes aos serviços de:

Abastecimento de água;

Coleta e tratamento de esgoto.

Assim como outros documentos fiscais eletrônicos, a NFAg-e:

Existe exclusivamente em formato digital;

Possui validade jurídica garantida por assinatura digital;

É armazenada em arquivo XML;

Depende de autorização prévia da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Por que a NFAg-e foi criada?

A NFAg-e foi instituída para:

Padronizar as informações fiscais em âmbito nacional;

Facilitar a fiscalização pelas Secretarias de Fazenda;

Reduzir divergências de formato entre concessionárias;

Aumentar a transparência e a confiabilidade dos dados;

Diminuir erros de escrituração.

Antes da padronização, cada concessionária adotava modelo próprio de fatura. Com o modelo 75, os dados passam a seguir um padrão técnico nacional.

Quem é obrigado a emitir a NFAg-e?

A obrigatoriedade recai sobre:

Companhias estaduais de saneamento;

Concessionárias privadas de abastecimento de água;

Prestadores de serviço público de esgotamento sanitário.

O cronograma de implementação pode variar conforme o estado, mas a tendência é de substituição integral das contas físicas pelo modelo eletrônico.

Vantagens da NFAg-e

A adoção do modelo eletrônico traz benefícios operacionais e fiscais:

Redução de custos

Menor gasto com impressão e envio físico.

Sustentabilidade

Redução do consumo de papel.

Segurança fiscal

Menor risco de fraudes e inconsistências tributárias.

Armazenamento digital

Arquivamento em XML, sem necessidade de espaço físico.

Automação

Integração automática com sistemas de ERP e contas a pagar.

Como emitir a NFAg-e?

Para emitir a NFAg-e, a concessionária deve:

Adaptar seu ERP ao Manual de Orientação do Contribuinte (MOC);

Possuir certificado digital (e-CNPJ);

Assinar digitalmente o arquivo XML;

Transmitir o documento à SEFAZ para autorização em tempo real.

A autorização é condição indispensável para validade fiscal.

Como consultar uma NFAg-e?

A consulta pode ser realizada:

No portal da SEFAZ do respectivo estado;

No Portal Nacional da NF-e.

É necessário informar a chave de acesso de 44 dígitos presente no documento auxiliar.

Empresas com grande volume de unidades consumidoras tendem a utilizar plataformas automatizadas para centralizar e consultar documentos em lote.

Dados necessários para emissão

Os sistemas emissores devem conter:

Dados completos do prestador e do tomador;

Descrição detalhada dos serviços;

Volume consumido;

Informações tributárias (como PIS e Cofins);

Assinatura digital válida.

Digitalização fiscal no saneamento

A NFAg-e representa mais um avanço no processo de digitalização das obrigações fiscais no Brasil. A adaptação antecipada aos novos padrões reduz riscos de autuações e aumenta a eficiência na gestão fiscal das concessionárias e dos grandes consumidores.

A tendência é de consolidação do modelo eletrônico como padrão definitivo para o setor de água e saneamento.

Fonte: Portal Contábeis



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