Nova codificação tributária cClasstrib impacta operações de saída em 2026

  • 08/09/2025

A nova codificação nacional, chamada cClasstrib, passará a impactar todas as operações de saída a partir de 2026. Totalmente integrada ao novo modelo de tributação, ela será determinante para a gestão tributária, em especial na emissão dos documentos fiscais.

“Se a nota fiscal estiver plenamente tributada com alíquota cheia, ela deverá conter o código cClasstrib correspondente a essa tributação integral. Caso haja alguma redução de alíquota, seja por motivo A, C, D ou outro, o cClasstrib indicará o motivo específico dessa tributação diferenciada. Ou seja , qual o impacto para as empresas? Na emissão das notas fiscais de saída, o impacto é total, 100%”, afirma o CPO da ROIT, Vinicius Zucchini.

Entenda a nova codificação nacional e a nova estrutura da cClasstrib:

O que é o cClasstrib?

Nova codificação nacional tributária atrelada diretamente à tributação aplicada em documentos fiscais.

Impacto principal

Afeta 100% das operações de saída. Todo documento fiscal emitido deve conter o código cClasstrib correto conforme a tributação aplicada.

Tributação

integral

Se houver alíquota cheia, o cClasstrib indicará a tributação total.

Tributação 

diferenciada

Se houver redução de alíquota, o código indicará o motivo exato da redução.

Impacto nas

operações

de entrada

Menor impacto. Empresas poderão usar o cClasstrib informado pelos fornecedores.

Adaptação necessária

Atualização ampla de cadastros de produtos, serviços, clientes e fornecedores, além de ajustes nos sistemas ERP e emissores de documentos fiscais.

Revisões exigidas

Correlação entre o código da Lei Complementar e o NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços).

O que é cClasstrib?

O cClasstrib é um código criado no contexto da reforma tributária do consumo. Ele identifica a natureza da operação tributária como venda, transferência, devolução ou prestação de serviços, bem como a forma de incidência ou tratamento tributário aplicável a essa operação no âmbito dos novos tributos.

Para se adaptar, as empresas precisarão realizar um amplo levantamento e atualização de seus cadastros de produtos, serviços, clientes e fornecedores. A revisão incluirá a correlação entre o código de serviço previsto na Lei Complementar e o NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), além de incorporar novas informações nos sistemas de ERP e emissão de documentos fiscais.

Para as operações de entrada, o impacto tende a ser menor, já que na maior parte das situações as empresas poderão utilizar o cClasstrib informado pelo fornecedor. 

Outro ponto importante destacado por Zucchini é a chegada de novos modelos de documentos fiscais. “Estão previstos documentos específicos para alocação de bens móveis e imóveis, serviços de saneamento básico e consumo de gás”. 

Além disso, haverá mudanças no modelo 55 da Nota Fiscal Eletrônica, com a criação do DANFE Varejo, uma versão simplificada do DANFE, que deverá substituir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) para empresas que solicitarem CNPJ no ponto de venda, a partir de janeiro de 2026.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

Fonte: Portal Contábeis



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