Nova fase de dispensa da DIME tem adesão aberta até 30 de setembro em SC

  • 03/07/2026

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) abriu, nesta quarta-feira (1º) a terceira fase de adesão à dispensa da entrega da Declaração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Movimento Econômico (DIME), pela Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) como declaração única de apuração do imposto. As adesões podem ser feitas até 30 de setembro.

A adesão está prevista na Portaria SEF nº 192/2026 e não possui limite de participantes nesta etapa. A substituição da DIME pela EFD é irreversível, passando a valer de forma definitiva após a formalização da opção pelo contribuinte.

Quem pode aderir à dispensa da DIME nesta etapa

Podem solicitar a dispensa os contribuintes enquadrados no Regime Normal de apuração do ICMS, desde que não sejam optantes do Simples Nacional, exceto nos casos em que haja obrigatoriedade de entrega de declarações ao Estado por ultrapassagem do sublimite de receita bruta.

Também é exigido que a empresa esteja com situação cadastral ativa e regularidade fiscal sem pendências.

Além disso, podem participar contribuintes que se enquadrem em situações específicas previstas na portaria, como:

Utilização de créditos acumulados dos quadros 41 e 42 da DIME;

Apuração vinculada a fundos específicos;

Participação no programa PRODEC;

Empresas com apuração consolidada em grupo econômico;

Contribuintes com sub-apuração no quadro 14 da DIME.

Esses critérios ampliam o alcance da fase atual, permitindo a adesão de diferentes perfis de contribuintes do ICMS, conforme enquadramento fiscal.

O que muda na rotina contábil

A substituição da DIME pela EFD ICMS/IPI altera a forma de apuração do ICMS no Estado, concentrando as informações fiscais em um único arquivo digital transmitido via SPED.

Para a rotina contábil, como a EFD passa a ser a declaração única de apuração, a qualidade das informações escrituradas passa a ser determinante para a constituição do crédito tributário estadual. 

Após a adesão, a opção é definitiva e irretratável, não sendo possível retornar ao modelo anterior. O valor apurado na EFD passa a compor a obrigação tributária do contribuinte, com efeitos de constituição do crédito tributário estadual.

Isso reforça a necessidade de revisão dos processos internos de escrituração, parametrização de sistemas e validação das informações fiscais antes do envio da EFD.

Como fazer a adesão no sistema da SEF/SC

A solicitação deve ser realizada pelo contabilista responsável no sistema “Dispensa da DIME e Adesão à EFD ICMS/IPI como declaração única de ICMS”, disponível no Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF/SC.

O procedimento exige a seleção da inscrição estadual da empresa e a verificação automática dos requisitos. Quando todos os critérios são atendidos, o sistema libera a opção de solicitação.

Em seguida, o contribuinte deve assinar o termo de adesão com certificado digital, recebendo recibo eletrônico e indicação de eventuais pendências para regularização.

Contribuintes que cumprirem todos os requisitos são notificados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTEC).

Regras após a adesão e impactos no cumprimento das obrigações

Após a migração para a EFD ICMS/IPI como declaração única, fica vedada a emissão e envio da DIME e da DDE (Declaração de Débitos de ICMS Especiais).

A emissão do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP) permanece permitida apenas para períodos anteriores à adesão.

As escriturações passam a ser submetidas a pós-validação no SPED, com análise automática de consistência. Caso sejam identificadas inconsistências graves, a declaração pode ser classificada como “omissa por inconsistência grave”, exigindo retificação.

As regras vigentes de validação estão previstas no Ato DIAT nº 075/2025.

Impacto prático para empresas e contadores

A principal alteração prática é a substituição definitiva de uma obrigação acessória estadual (DIME) por um modelo centralizado na EFD, o que reduz a duplicidade de informações, mas aumenta a dependência da qualidade da escrituração digital.

Para escritórios contábeis, a mudança exige atenção a três pontos operacionais:

Revisão da parametrização fiscal dos sistemas de escrituração;

Conferência mais rigorosa dos registros antes do envio da EFD;

Adequação dos processos de fechamento mensal do ICMS.

A irreversibilidade da adesão também impacta o planejamento tributário, já que a escolha pelo modelo único de apuração não pode ser revertida futuramente.

Canais de atendimento

Dúvidas sobre adesão ou enquadramento podem ser direcionadas à Central de Atendimento Fazendária, com atendimento pelo tema SPED Fiscal, ou pelo telefone 0800 048 1515, de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h.

A SEF/SC reforça que a medida faz parte do processo de consolidação da EFD como instrumento único de apuração do ICMS no Estado, dentro da política de modernização das obrigações acessórias.

Fonte: Portal Contábeis



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