Empresas, contribuintes e profissionais da contabilidade devem ficar atentos às obrigações tributárias que vencem a partir de 15 de setembro de 2026. O período reúne entregas como EFD-Contribuições, EFD-Reinf, Dirbi, PGDAS-D, DCTFWeb, DeCripto, DME, DOI, DTTA e DITR.
Também estão previstos pagamentos relacionados ao Simples Nacional, às contribuições previdenciárias, ao PIS/Pasep, à Cofins, ao IPI, ao Imposto de Renda e a parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A maior concentração de declarações ocorre em 30 de setembro, último dia para a entrega da DITR 2026 e de diferentes obrigações referentes a agosto ou ao primeiro semestre.
As informações fazem parte da Agenda Tributária de setembro de 2026. Como cada compromisso possui público e regras próprias, o contribuinte deve verificar quais itens se aplicam à sua situação.
Obrigações que vencem a partir de 15 de setembro
Confira os principais vencimentos previstos para a segunda metade do mês:
DataObrigação, declaração ou pagamentoPeríodo de apuração ou referência15 de setembroEFD-ContribuiçõesJulho de 2026
15 de setembroEFD-ReinfAgosto de 2026
18 de setembroContribuições previdenciárias de empresas e equiparadosAgosto de 2026
18 de setembroContribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), quando aplicávelAgosto de 2026
18 de setembroRetenções previdenciárias, conforme o enquadramentoAgosto de 2026
18 de setembroIRRF sujeito ao recolhimento mensal, conforme o fato geradorAgosto de 2026
20 de setembroDirbiJulho de 2026
21 de setembroPGDAS-DAgosto de 2026
21 de setembroDAS do Simples NacionalAgosto de 2026
21 de setembroDAS-
MEIAgosto de 2026
25 de setembroPIS/PasepAgosto de 2026
25 de setembroCofinsAgosto de 2026
25 de setembroIPI, conforme o código de receita e o período de apuraçãoAgosto de 2026
30 de setembroDCTFWebAgosto de 2026
30 de setembroDeCriptoAgosto de 2026
30 de setembroDMEAgosto de 2026
30 de setembroDOIAgosto de 2026
30 de setembroDTTAJaneiro a junho de 2026
30 de setembroDITRExercício de 2026
30 de setembroQuota única ou primeira quota do ITRExercício de 2026
30 de setembroOpção antecipada pelo Simples NacionalEfeitos a partir de 1º de janeiro de 2027
30 de setembroParcelamentos administrados pela Receita Federal e pela PGFNConforme a modalidade
A tabela reúne os principais compromissos do período. A agenda completa também contém pagamentos destinados a contribuintes e atividades específicas, com diferentes códigos de receita e períodos de apuração.
EFD-Contribuições vence no dia 15
A EFD-Contribuições relativa a julho de 2026 deve ser transmitida até 15 de setembro.
A escrituração reúne informações sobre a apuração do PIS/Pasep e da Cofins nos regimes cumulativo e não cumulativo, além da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta para as empresas submetidas a esse regime.
Antes da transmissão, os responsáveis devem conferir:
receitas tributadas;
bases de cálculo;
créditos apropriados;
operações sujeitas à alíquota zero;
receitas com suspensão, isenção ou não incidência;
operações submetidas à tributação monofásica;
ajustes de acréscimo ou redução;
documentos fiscais vinculados à escrituração;
valores apurados em outros controles da empresa.
A escrituração deve ser conciliada com os documentos fiscais, a contabilidade e as demais declarações apresentadas pela pessoa jurídica.
EFD-Reinf também deve ser transmitida no dia 15
A EFD-Reinf referente aos fatos ocorridos em agosto de 2026 também vence em 15 de setembro.
A obrigação reúne, conforme a situação do contribuinte, informações sobre retenções previdenciárias, serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, comercialização da produção rural, recursos destinados a associações desportivas e retenções de Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins e CSLL.
Os eventos periódicos devem ser enviados e encerrados para que os débitos sejam integrados à DCTFWeb.
Entre os pontos que precisam ser conferidos estão:
notas fiscais com retenção;
pagamentos ou créditos sujeitos a tributos retidos;
identificação dos beneficiários;
bases e alíquotas utilizadas;
processos judiciais ou administrativos;
eventos de reabertura e fechamento;
totalizadores gerados pelo sistema;
integração com a DCTFWeb.
O fechamento da escrituração não deve ser deixado para o último momento, pois inconsistências nos eventos podem exigir correção e novo processamento.
Pagamentos previdenciários exigem atenção no dia 18
Como 20 de setembro de 2026 cairá em um domingo, contribuições cujo vencimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior precisam ser recolhidas até sexta-feira, 18 de setembro.
Entre os compromissos que podem alcançar empresas e empregadores estão as contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de agosto, retenções previdenciárias e a CPRB, quando aplicável.
Também devem ser observados os recolhimentos de Imposto de Renda Retido na Fonte sujeitos ao prazo mensal.
Antes do pagamento, é importante conferir se os valores informados no eSocial e na EFD-Reinf foram processados corretamente e se os débitos apresentados na DCTFWeb correspondem às apurações da empresa.
A antecipação deve ser verificada de acordo com a regra específica de cada tributo. O fato de o dia 20 cair em um domingo não produz o mesmo efeito sobre todas as declarações e pagamentos.
Dirbi deve ser entregue no dia 20
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) referente a julho de 2026 está prevista para 20 de setembro.
A declaração reúne informações sobre benefícios fiscais utilizados pelas pessoas jurídicas enquadradas nas hipóteses estabelecidas pela Receita Federal.
A empresa deve verificar quais incentivos foram utilizados no período e se estão entre os benefícios sujeitos à prestação de informações. Os valores também devem ser conciliados com as apurações tributárias, escriturações e registros contábeis.
Como a data cairá em um domingo, o contribuinte deve observar a regra específica de apresentação da Dirbi e eventuais orientações publicadas pela Receita Federal, sem presumir automaticamente a antecipação ou a prorrogação do prazo.
PGDAS-D e DAS vencem no dia 21
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional devem transmitir o PGDAS-D referente a agosto até 21 de setembro.
Na mesma data vence o DAS do Simples Nacional. O prazo normal ocorre no dia 20, mas, como a data cairá em um domingo, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil seguinte.
O DAS-MEI relativo a agosto também vence em 21 de setembro.
Antes da transmissão do PGDAS-D, devem ser conferidos:
faturamento do período;
receitas acumuladas;
segregação das atividades;
operações sujeitas à substituição tributária;
receitas de produtos com tributação monofásica;
retenções;
incidência de ISS e ICMS;
receitas de exportação;
informações dos documentos fiscais.
Erros na segregação das receitas podem alterar o valor do DAS e exigir retificação da apuração.
PIS, Cofins e IPI aparecem no calendário do dia 25
O dia 25 de setembro reúne pagamentos de PIS/Pasep e Cofins relativos ao período de apuração de agosto, conforme o regime tributário e o tipo de contribuinte.
Também estão previstos vencimentos de IPI para os estabelecimentos industriais ou equiparados alcançados pelas respectivas regras de apuração.
As empresas devem conferir os códigos de receita e verificar se existem tratamentos diferenciados, como alíquota zero, suspensão, isenção, tributação monofásica ou direito a créditos no regime não cumulativo.
Os valores precisam ser conciliados com a EFD-Contribuições, os documentos fiscais e a contabilidade.
Dia 30 concentra o maior número de declarações
O último dia de setembro reúne obrigações mensais, semestrais e anuais. Entre elas estão DCTFWeb, DeCripto, DME, DOI, DTTA e DITR.
Também vencem prestações de diferentes parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela PGFN.
A concentração exige organização prévia dos documentos e das informações, principalmente porque algumas declarações dependem de dados recebidos de outras áreas ou de terceiros.
DCTFWeb de agosto vence no fim do mês
A DCTFWeb relativa ao período de apuração de agosto de 2026 deve ser transmitida até 30 de setembro.
A declaração consolida os débitos apurados em escriturações como o eSocial e a EFD-Reinf. Por isso, divergências nas informações de origem podem afetar os valores confessados.
Antes da transmissão, devem ser verificados:
fechamento do eSocial;
fechamento da EFD-Reinf;
débitos previdenciários;
retenções declaradas;
processos judiciais ou administrativos;
créditos vinculados;
compensações;
débitos com exigibilidade suspensa;
necessidade de retificação;
recibos de entrega.
O prazo de transmissão da DCTFWeb não altera as datas de vencimento dos tributos nela declarados. Parte dos pagamentos deve ser realizada antes do encerramento do prazo da declaração.
DeCripto, DME e DOI vencem em 30 de setembro
A DeCripto referente às operações realizadas em agosto deve ser apresentada até 30 de setembro pelas pessoas físicas e jurídicas enquadradas nas regras da Receita Federal.
A obrigação reúne informações sobre operações com criptoativos e alcança os contribuintes e prestadores de serviços de ativos virtuais nas situações previstas pela regulamentação.
Na mesma data vence a DME relativa a agosto. A declaração é utilizada para informar determinadas operações liquidadas, total ou parcialmente, em moeda em espécie.
A DOI também deve ser apresentada até o fim do mês pelos cartórios e demais responsáveis por informar operações imobiliárias realizadas em agosto.
Cada responsável deve verificar se houve fato que gere a obrigação. A inexistência de operações não significa, necessariamente, a necessidade de apresentar declaração sem movimento.
DTTA reúne informações do primeiro semestre
A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações deve ser transmitida até 30 de setembro pelas pessoas jurídicas obrigadas.
A DTTA deverá reunir as informações relativas às transferências de titularidade de ações ocorridas entre janeiro e junho de 2026.
Por possuir período de referência semestral, a conferência deve abranger todas as operações realizadas durante os seis primeiros meses do ano.
DITR 2026 termina no dia 30
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2026 termina em 30 de setembro.
Na mesma data vence a quota única ou a primeira quota do imposto apurado na declaração.
Devem apresentar a DITR os proprietários, titulares do domínio útil, possuidores e demais contribuintes enquadrados nas situações previstas pela legislação.
Antes da transmissão, é necessário conferir:
identificação do contribuinte;
área total do imóvel;
área tributável;
áreas ambientais;
grau de utilização;
atividade desenvolvida;
Valor da Terra Nua;
dados cadastrais;
informações do Cadastro Ambiental Rural;
valor do imposto apurado.
A apresentação depois do prazo sujeita o contribuinte à multa, além dos acréscimos aplicáveis ao imposto pago em atraso.
Prazo de opção pelo Simples termina em setembro
O dia 30 também encerra o período especial para a manifestação de interesse das empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A manifestação não garante o ingresso no regime. A empresa precisa atender aos requisitos legais e resolver eventuais pendências que impeçam o deferimento.
Entre os pontos a serem verificados estão débitos tributários, situação cadastral, atividades exercidas, composição societária, limite de receita e inscrições necessárias.
A decisão deve considerar, ainda, os efeitos das novas regras da Reforma Tributária do Consumo sobre as empresas optantes.
Parcelamentos também devem ser conferidos
Diferentes parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela PGFN possuem prestações com vencimento em 30 de setembro.
Como as condições variam de acordo com a modalidade, a empresa deve consultar cada negociação ativa e verificar:
valor da prestação;
forma de emissão da guia;
parcelas anteriores em aberto;
condições para manutenção do acordo;
modalidade de pagamento;
situação do parcelamento;
risco de rescisão.
O não pagamento pode gerar encargos e, conforme as regras do programa, contribuir para a exclusão da negociação.
Como organizar os vencimentos
Para reduzir o risco de atrasos, empresas e escritórios contábeis podem separar as obrigações por data, contribuinte e responsável interno.
Também é recomendável:
solicitar previamente os documentos;
revisar cadastros e procurações;
conciliar os valores entre os sistemas;
conferir códigos de receita;
guardar recibos de transmissão;
confirmar o pagamento das guias;
acompanhar declarações rejeitadas;
verificar possíveis retificações;
consultar atualizações da agenda oficial.
A agenda federal não substitui os calendários estaduais, municipais, trabalhistas e previdenciários. Por isso, cada contribuinte deve analisar o conjunto de compromissos aplicáveis à sua atividade e à sua localização.