PLP 108 define multas e penalidades na reforma tributária

  • 12/09/2025

O parecer apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) ao Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 trouxe mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades no âmbito da reforma tributária.

As medidas complementam a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Segundo Braga, a transposição das regras para a legislação já sancionada busca criar uma “sistemática conjunta” entre os dois tributos.

Penalidades previstas

As penalidades previstas no parecer determinam que o contribuinte deve quitar o imposto não recolhido, mesmo em caso de pagamento de multas. Além disso, podem ser aplicadas medidas adicionais, como:

Cassação de licenças, concessões ou autorizações;

Baixa de ofício da inscrição no CNPJ;

Imposição de regimes especiais de fiscalização e cobrança;

Cancelamento da habilitação de benefícios fiscais;

Exclusão de regimes especiais de tributação;

Representações fiscais para fins penais.

Percentuais de multa

O parecer estabelece diferentes níveis de multa:

75% nos casos de lançamento de ofício, aplicados sobre o tributo devido ou crédito indevido;

100% em casos de sonegação, fraude, simulação ou conluio;

150% em caso de reincidência.

Uma das novidades foi a diferenciação entre contribuintes que omitiram informações relevantes e aqueles que declararam integralmente, mas apresentaram divergência de entendimento. Para estes últimos, haverá redução de 50% da cobrança punitiva, com o objetivo de evitar “injustiças” e reduzir contenciosos.

As disposições estão nos artigos 341-A a 341-F da nova redação proposta à LC 214.

Valores por infração

As multas terão como base a Unidade Padrão Fiscal (UPF), definida em R$ 200, atualizada anualmente pela inflação.

Outra novidade foi a criação do “valor do tributo de referência”, calculado pela fórmula:

alíquota de referência x valor da operação = valor de tributo de referência

Principais infrações e penalidades previstas no artigo 341-G:

Não fazer inscrição no cadastro único no prazo: 10 UPF (R$ 2.000);

Não atualizar domicílio no cadastro: 10 UPF (R$ 2.000);

Não comunicar venda, transferência ou paralisação de atividades: 10 UPF (R$ 2.000);

Atraso na entrega de arquivos fiscais: 20 UPF (R$ 4.000) por período de apuração, mesmo sem intimação;

Atraso após intimação fiscal: 30 UPF (R$ 6.000) por período de apuração;

Instalar programa que permita reduzir tributos: 100 UPF (R$ 20.000) por equipamento;

Desenvolver ou fornecer esse tipo de programa: 150 UPF (R$ 30.000) por equipamento;

Descumprir regras de medição de volume: 100 UPF (R$ 20.000) por equipamento;

Não comunicar inutilização de número fiscal: 1 UPF (R$ 200) por número;

Embaraçar ou resistir à fiscalização: 50 UPF (R$ 10.000) por evento;

Operar sem documento fiscal: 100% do tributo devido;

Acobertar operações múltiplas com o mesmo documento fiscal: 100% do tributo devido;

Emitir ou utilizar documento fiscal não idôneo: 66% do tributo devido;

Falsificar, adulterar ou inutilizar documento fiscal: 100% do tributo devido;

Apropriar-se de crédito indevido: 66% do crédito;

Não emitir documento fiscal de aquisição: 100% do tributo devido;

Cancelar documento fiscal após o fato gerador: 66% do tributo devido;

Cancelar documento fiscal fora do prazo: 33% do tributo devido;

Divergência em declaração prévia de emissão em contingência: 33% da diferença;

Omitir informações de importação/exportação: 100 UPF (R$ 20.000) por informação;

Violar dispositivo de segurança em unidade de carga: 10 UPF (R$ 2.000) por dispositivo;

Descumprir regras na Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio: 66% do tributo devido;

Instalações nessas áreas sem requisitos mínimos: 20 UPF (R$ 4.000) por requisito não cumprido.

Redução das multas

O projeto prevê reduções no valor das multas em caso de pagamento ou parcelamento do crédito tributário:

50% de desconto para pagamento integral no prazo da impugnação administrativa;

40% para parcelamento dentro do prazo da impugnação administrativa;

30% para pagamento integral antes da inscrição em dívida ativa;

20% para parcelamento antes da inscrição em dívida ativa.

Contribuintes que participem do Programa Nacional de Conformidade Tributária ou tenham bons antecedentes fiscais terão descontos maiores:

60% para pagamento integral no prazo de impugnação;

50% para parcelamento no mesmo prazo;

40% para pagamento integral antes da inscrição em dívida ativa;

30% para parcelamento antes da inscrição em dívida ativa.

O parecer do PLP 108/2024 define um sistema detalhado de multas e penalidades, alinhado à LC 214/2025, que regulamenta a reforma tributária.

As novas regras visam punir fraudes e irregularidades, mas também diferenciar situações de má-fé de divergências interpretativas, incentivando a conformidade tributária e reduzindo a litigiosidade.

Fonte: Portal Contábeis



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