Porto Alegre atualiza regras fiscais para eventos

  • 23/10/2026

A Prefeitura de Porto Alegre atualizou os procedimentos fiscais para a liberação de eventos no município. As mudanças foram estabelecidas pela Instrução Normativa nº 014/2026, publicada em 21 de outubro, e passam a valer em 5 de novembro de 2026.

A medida busca simplificar o processo para os organizadores e aprimorar o acompanhamento das atividades de diversões, lazer, entretenimento e serviços relacionados, com foco na fiscalização do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). 

Solicitação será centralizada

Uma das principais alterações é a centralização do pedido de liberação no Escritório de Eventos, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

O formulário da Secretaria Municipal da Fazenda passa a ficar disponível junto ao requerimento do Escritório de Eventos na Carta de Serviços da prefeitura. A mudança concentra o acesso às solicitações e busca tornar o fluxo de análise mais simples para os responsáveis pela organização.

A norma também amplia as informações exigidas no requerimento e prevê a apresentação de documentos adicionais, incluindo contratos de prestação de serviços relacionados à realização do evento e outros contratos, como os de parceria, quando houver. 

Fiscalização do ISS terá novos mecanismos

A instrução normativa estabelece medidas para melhorar o controle do recolhimento do ISS por prestadores e tomadores de serviços, especialmente quando não possuem estabelecimento em Porto Alegre.

Nesses casos, a Secretaria Municipal da Fazenda realizará o cadastro do requerente no Cadastro Fiscal para permitir o credenciamento no sistema da Declaração Mensal do ISSQN (DecWeb). Por meio da plataforma, será gerada a guia para recolhimento do imposto.

Quando o tomador do serviço for responsável pelo pagamento do ISS retido na condição de substituto tributário e não tiver estabelecimento no município, deverá apresentar a guia de recolhimento do imposto retido e o comprovante de pagamento, respeitadas as exceções previstas na regulamentação.

A norma também permite que auditores-fiscais solicitem credenciais de acesso aos eventos, quando necessário, para realizar atividades de fiscalização. 

Quem deve observar as mudanças

As regras se aplicam aos pedidos de liberação de eventos relacionados aos serviços previstos na legislação municipal, incluindo atividades de diversões públicas, lazer, entretenimento e espetáculos.

A solicitação deve ser feita pelos responsáveis abrangidos pela norma, inclusive prestadores sem estabelecimento em Porto Alegre nas situações previstas na regulamentação. A liberação fiscal é uma etapa do processo e deve ser apresentada ao responsável pelo local do evento dentro do prazo exigido.

Os organizadores devem consultar os requisitos e documentos necessários na Carta de Serviços da Prefeitura de Porto Alegre e verificar as exigências aplicáveis antes de protocolar o pedido.

A nova instrução normativa entra em vigor em 5 de novembro de 2026.


Fonte: Portal Contábeis



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