Prazo para entrega do relatório de igualdade salarial termina no domingo (31)

  • 29/08/2025

As empresas brasileiras com mais de 100 empregados têm até o próximo domingo, 31 de agosto de 2025, para enviar o relatório de igualdade salarial ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do período. A obrigação está prevista na Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, em vigor desde julho de 2023.

O preenchimento deve ser realizado de forma online, por meio da área do empregador no portal Emprega Brasil, e pode ser feito inclusive no final de semana. Segundo o MTE, a expectativa é que 54 mil empresas enviem os dados nesta rodada.

O que é o relatório de igualdade salarial?

O relatório de igualdade salarial é um documento semestral — com entregas em fevereiro e agosto — que busca mapear e dar transparência à remuneração de homens e mulheres em cargos equivalentes.

O objetivo é identificar diferenças salariais injustificadas, promover a equiparação entre gêneros e apoiar políticas de diversidade e inclusão no mercado de trabalho.

De acordo com a legislação, as empresas devem tornar públicas as informações consolidadas, garantindo acesso a trabalhadores, sindicatos e à sociedade. Os dados também serão disponibilizados pelo próprio MTE no Portal da Transparência Salarial, até o fim de setembro.

Penalidades para quem descumprir

As empresas que não entregarem o relatório de igualdade salarial até 31 de agosto estão sujeitas a multa de 3% da folha de pagamento, limitada a 100 salários mínimos.

Além da penalidade financeira, o descumprimento pode acarretar danos à imagem corporativa, uma vez que o MTE intensificou a fiscalização sobre o tema.

A legislação também prevê sanções para empresas que não publicarem as informações de forma acessível em seus canais de comunicação, como sites institucionais e redes sociais.

“O risco não é apenas financeiro, mas também reputacional. A falta de transparência pode comprometer a confiança de trabalhadores, investidores e consumidores”, destacou o MTE em nota oficial.

Transparência e impacto social

Segundo dados do próprio governo, os últimos relatórios divulgados em março de 2025 apontaram que, em média, as mulheres receberam 20,9% menos que os homens em empresas com 100 ou mais empregados.

Essas informações reforçam a importância da política pública. Ao dar visibilidade às disparidades, o relatório de igualdade salarial funciona como instrumento de pressão social e jurídica para mudanças nas práticas corporativas.

Como acessar e divulgar os resultados

A partir de 20 de setembro de 2025, os empregadores poderão acessar os resultados consolidados no portal Emprega Brasil.

As empresas ficam obrigadas a divulgar os relatórios de igualdade salarial em local de “fácil acesso e ampla visibilidade”, seja em seus sites institucionais, intranets corporativas ou redes sociais.

Essa etapa é considerada essencial para a efetividade da lei, pois garante que trabalhadores, sindicatos e órgãos de fiscalização tenham acesso às informações.

Debate jurídico no STF

Apesar de já estar em vigor, a Lei da Igualdade Salarial segue em debate no Supremo Tribunal Federal (STF). Algumas entidades empresariais questionam sua constitucionalidade, argumentando que a norma cria novas obrigações sem detalhamento suficiente sobre critérios técnicos.

Por outro lado, representantes de trabalhadores defendem que a medida é necessária para enfrentar desigualdades históricas no mercado de trabalho brasileiro.

O governo federal pediu prioridade no julgamento, ressaltando que a lei é parte de uma agenda internacional de combate à discriminação e de cumprimento de tratados multilaterais de direitos humanos e trabalhistas.

O que muda para empresas e contadores

A entrega do relatório de igualdade salarial exige maior integração entre departamentos de Recursos Humanos, contabilidade e jurídico das empresas.

Contadores, em especial, desempenham papel estratégico ao:

Organizar as informações de folha de pagamento de forma compatível com os critérios legais;

Orientar empresas sobre prazos e penalidades;

Auxiliar na elaboração de políticas internas de transparência e compliance;

Prevenir riscos fiscais e trabalhistas decorrentes do não cumprimento da lei.

Para os gestores, o desafio está em estruturar bases de dados confiáveis, padronizar cargos e funções e justificar eventuais diferenças de remuneração.

Histórico da Lei da Igualdade Salarial

A Lei nº 14.611/2023 foi sancionada em julho de 2023, com o propósito de reforçar o que já estava previsto no artigo 7º da Constituição Federal: a igualdade de direitos entre homens e mulheres no mercado de trabalho.

Embora a CLT já estabelecesse a equiparação salarial entre profissionais que exercem a mesma função, a nova legislação trouxe instrumentos adicionais de monitoramento, transparência e sanção.

O Brasil, assim, se alinha a práticas já adotadas em países da União Europeia e da América Latina, que utilizam relatórios de transparência como mecanismo de combate à discriminação.

Orientações práticas para empresas

Especialistas em direito do trabalho recomendam que as empresas:

Revisem periodicamente suas tabelas salariais, garantindo critérios objetivos para diferenciações;

Documentem promoções e ajustes de remuneração, registrando justificativas formais;

Implementem políticas internas de diversidade e inclusão, que podem ser usadas como prova de boa-fé em fiscalizações;

Treinem lideranças e gestores de RH sobre a legislação;

Consultem seus contadores para evitar inconsistências no envio das informações ao MTE.

O prazo de 31 de agosto para entrega do relatório de igualdade salarial representa mais do que uma obrigação legal. É uma oportunidade para empresas revisarem suas práticas internas, prevenirem riscos e demonstrarem compromisso com a transparência e a equidade de gênero.

Aqueles que ainda não se prepararam devem agir rapidamente para evitar multas e preservar sua imagem institucional.

Fonte: Portal Contábeis



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