Projeto eleva a R$ 70 mil isenção de IR na venda de bens

  • 22/10/2026

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende elevar de R$ 35 mil para R$ 70 mil o limite de alienação de bens e direitos de pequeno valor que permite a isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital.

O Projeto de Lei nº 2.081/2026, do deputado Fábio Macedo (Pode-MA), também prevê atualização anual dos limites pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV). A proposta ainda não foi aprovada e não altera as regras atualmente aplicadas aos contribuintes. 

Limite considera o valor da venda

A isenção tratada pelo projeto está relacionada ao valor de alienação, e não a um lucro de até R$ 70 mil.

Pela regra atual do artigo 22 da Lei nº 9.250/1995, o ganho de capital pode ser isento quando o preço de alienação estiver dentro do limite de R$ 35 mil, nos casos abrangidos pelo dispositivo.

Quando houver venda de diversos bens ou direitos da mesma natureza em um mês, deve ser considerado o valor do conjunto das operações. Portanto, o limite não pode ser aplicado isoladamente a cada venda para desconsiderar o total mensal. 

O projeto preserva essa regra de soma mensal e modifica o valor de referência para R$ 70 mil.

Proposta prevê correção anual pelo IGP-M

Além de elevar o teto, o texto estabelece um mecanismo de atualização monetária para evitar que os valores permaneçam congelados.

A correção consideraria o IGP-M acumulado nos 12 meses encerrados em novembro do exercício anterior. Os valores atualizados seriam divulgados pelo Poder Executivo até o último dia útil de dezembro, para aplicação no ano-calendário seguinte.

O projeto mantém em R$ 20 mil o limite específico para alienação de ações negociadas no mercado de balcão, mas inclui esse valor na atualização anual proposta. 

Autor aponta defasagem do valor atual

Na justificativa, Fábio Macedo argumenta que o limite de R$ 35 mil está sem atualização desde 2005 e perdeu valor em razão da inflação.

A proposta busca ampliar o alcance da isenção e estabelecer uma referência de correção para os anos seguintes. A notícia sobre o projeto foi divulgada pela Agência Câmara na quarta-feira (21), mas sua apresentação ocorreu em 29 de abril de 2026.

Texto ainda aguarda análise nas comissões

Na tramitação consultada, o PL aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Também deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

A análise será conclusiva nas comissões, conforme o despacho da Câmara. Para se transformar em lei, a proposta precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso e encaminhada à sanção presidencial. 

Pela redação apresentada, a eventual lei produziria efeitos a partir do primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação. Não há, portanto, data confirmada para aplicação do limite de R$ 70 mil.

Até que uma mudança seja aprovada e passe a produzir efeitos, contribuintes e profissionais contábeis devem observar os limites da legislação vigente. O texto e os próximos passos podem ser acompanhados napágina oficial do PL nº 2.081/2026.

Fonte: Portal Contábeis



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