RFB esclarece IR sobre rateio a professores

  • 13/03/2026

A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (12), no Diário Oficial da União (DOU), a Solução de Consulta nº 3.013/2026, que trata do tratamento tributário aplicado a valores recebidos por profissionais do magistério decorrentes do rateio de recursos extraordinários ligados ao antigo Fundef.

De acordo com o entendimento do Fisco, os pagamentos realizados a docentes em razão do exercício de atividades no ensino fundamental público entre 1997 e 2006 estão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

Esses valores têm origem no rateio previsto no artigo 47-A, §1º, da Lei nº 14.113/2020, que trata da destinação de recursos extraordinários vinculados à educação básica.

A interpretação da Receita também segue o entendimento já estabelecido na Solução de Consulta COSIT nº 67/2025, que orienta a aplicação uniforme da legislação tributária sobre esse tipo de pagamento.

Fundamentação legal utilizada pela Receita

Na análise apresentada na solução de consulta, a Receita Federal fundamenta a incidência do imposto em diferentes normas que tratam da tributação da renda no país.

Entre os dispositivos mencionados estão o artigo 153 da Constituição Federal, que prevê a competência da União para instituir o imposto sobre a renda, e o artigo 43 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), que define o fato gerador do tributo.

Também foram citadas regras previstas no Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018, além da Instrução Normativa nº 1.500/2014, que reúne orientações sobre a tributação de pessoas físicas.

Orientação relevante para contadores e declarações de IR

A publicação da solução de consulta traz reflexos práticos para profissionais da contabilidade que prestam suporte a professores e servidores públicos que receberam valores decorrentes desses rateios.

Na prática, o entendimento da Receita indica que esses montantes devem ser considerados rendimentos tributáveis, o que impacta diretamente o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Além disso, contadores que atuam no atendimento de profissionais da educação precisam avaliar corretamente a natureza dos pagamentos, verificando a documentação relacionada ao rateio e a forma como os valores foram informados pelas fontes pagadoras.

A orientação também contribui para reduzir dúvidas sobre o tratamento fiscal desses recursos, especialmente em casos envolvendo pagamentos retroativos ou decisões judiciais relacionadas ao repasse de verbas educacionais.

Com a publicação da Solução de Consulta, o entendimento passa a integrar o conjunto de orientações oficiais da Receita Federal sobre a incidência do Imposto de Renda em situações relacionadas a pagamentos vinculados a recursos extraordinários destinados ao magistério.

Fonte: Portal Contábeis



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