Receita Federal esclarece tributação de prêmios de atletas

  • 17/10/2025

A Receita Federal se posicionou nesta quinta-feira (16) sobre a tributação dos valores recebidos por atletas brasileiros em competições internacionais – tema que já esteve em alta durante a Copa do Mundo e Olimpíadas.

A publicação da autarquia pode estar relacionada ao retorno da discussão após o atleta brasileiro Ramon Dino vencer a principal competição de fisiculturismo do mundo, o Mr Olympic, sendo a primeira vez que um brasileiro vence e leva o prêmio de US$ 100 mil.

Após a competição, a esposa do atleta teria explicado nas redes sociais – onde o atleta acumula mais de 7 milhões de seguidores – que, devido à alta carga tributária brasileira, o prêmio ficaria em conta bancária que eles possuem nos Estados Unidos. 

O prêmio, convertido no câmbio atual, seria de cerca de R$ 560.000. Se todo o prêmio fosse declarado no Brasil como rendimento tributável, o imposto seria de 27,5%, aproximadamente R$ 154.000. Além disso, o atleta já pode ter tido algum tipo de tributação no prêmio do país, nos EUA.

A RFB voltou a afirmar que não compete à autarquia decidir quem será ou não tributado, isso é previsto por leis aprovadas pelo Congresso Nacional, e que por razão do sigilo fiscal, imposto pelo Código Tributário Nacional, a Receita não comentaria situações que envolvam contribuintes determinados. O Fisco não chegou a explicar em seu posicionamento se a publicação seria referente ao caso do fisiculturista.

“As leis tributárias tratam os atletas da mesma forma que os demais brasileiros: professores, médicos, motoristas, jornalistas pagam imposto de renda conforme a tabela progressiva (que passará a ter isenção até R$ 5 mil por mês a partir de 2026). Atletas brasileiros que participam de competições internacionais podem também receber remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos”, afirma o comunicado oficial da Receita Federal.

A nota termina afirmando que a tributação “trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as). A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional”.

Fonte: Portal Contábeis



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