Um CPF incorreto, um valor digitado errado ou uma data de pagamento equivocada exigem atenção após a emissão do Receita Saúde. O recibo não pode ser editado, mas pode ser cancelado em até dez dias, contados da emissão, quando houver erro.
O cancelamento pode ser realizado pelo profissional de saúde ou por seu representante. A regra consta do manual da Receita Federal e do artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024.
Como regularizar o documento?
Ao identificar a incorreção, o responsável deve conferir os dados do pagamento, localizar o recibo no Receita Saúde e realizar o cancelamento dentro do prazo permitido. Se o pagamento efetivamente ocorreu, a regularização exige a emissão do comprovante com as informações corretas.
Antes da nova emissão, vale revisar:
a identificação de quem pagou e de quem recebeu o atendimento;
o valor efetivamente recebido;
a data do pagamento;
a existência de outro recibo referente ao mesmo recebimento.
Essa conferência evita que a tentativa de corrigir uma informação resulte em duplicidade.
Cancelamento também afeta o Carnê-Leão
O recibo tem reflexos na apuração do Imposto de Renda do profissional. Segundo o Manual do Carnê-Leão, o rendimento associado ao Receita Saúde é considerado automaticamente no cálculo mensal do imposto.
Quando o documento é cancelado, o rendimento correspondente deixa de ser considerado nesse cálculo. Por isso, após cancelar e emitir o recibo correto, é necessário conferir a apuração do mês.
O manual distingue a alteração de um rendimento comum da correção de um Receita Saúde: a possibilidade de editar lançamentos no Carnê-Leão não significa que um recibo eletrônico possa ser alterado.
E se o erro for identificado depois de dez dias?
As orientações oficiais consultadas estabelecem o prazo de cancelamento, mas não apresentam um procedimento geral de correção após seu encerramento.
Nessa situação, o profissional deve buscar orientação da Receita Federal para o caso concreto. Emitir outro recibo sem resolver a situação do original pode gerar registros duplicados.
Também não se deve confundir o prazo de cancelamento com o de emissão retroativa. São procedimentos diferentes: a possibilidade de emitir um documento posteriormente não reabre automaticamente o prazo para cancelar outro já emitido.
Quando o recibo deve ser emitido?
O Receita Saúde deve acompanhar o pagamento do serviço. Se o paciente pagar em parcelas, deve haver um recibo para cada parcela recebida.
A emissão retroativa é permitida nas condições previstas pela Receita, antes do início de procedimento de ofício. O manual orienta que o profissional verifique os ajustes necessários no Carnê-Leão quando registrar recebimentos de períodos anteriores.
As regras podem ser consultadas noManual do Receita Saúde e noManual do Carnê-Leão.