Receita Soluciona: novo projeto busca diálogo direto com sociedade sobre matérias tributárias

  • 02/10/2024

A Receita Federal do Brasil publicou, nesta segunda-feira (30), a Portaria RFB nº 466, oficializando o lançamento do projeto "Receita Soluciona". A iniciativa tem como foco estreitar o relacionamento entre o órgão e a sociedade, promovendo o diálogo sobre temas tributários e aduaneiros, e oferecendo mais transparência na resolução de questões fiscais. O objetivo central é facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, reduzindo dúvidas e conflitos, além de tornar a gestão tributária mais eficiente.

Público-alvo

O "Receita Soluciona" está aberto à participação de diversas entidades representativas, como:

Confederações nacionais de categorias econômicas;Centrais sindicais;Entidades de classe com abrangência nacional.

Como participar

As entidades interessadas em participar do projeto devem apresentar um requerimento específico, chamado "Requerimento Receita Soluciona", disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. Esse documento deve conter uma descrição resumida da demanda, identificar as áreas da Receita envolvidas e sugerir uma solução para o problema apresentado.

Conforme a complexidade da solicitação, a Receita Federal poderá organizar reuniões presenciais ou virtuais para discutir os casos. No entanto, em situações mais simples, a reunião poderá ser dispensada. A Receita se compromete a responder todas as solicitações dentro de um prazo de até 90 dias.

Fóruns de diálogo

Em determinadas situações, como demandas complexas ou tematicamente relacionadas, a Receita Federal poderá organizar fóruns de diálogo. Nesses encontros, diferentes requerentes com questões similares poderão participar de discussões conjuntas, permitindo uma abordagem mais ampla e eficaz. Além disso, a Receita poderá convidar outras entidades relevantes, não previstas originalmente na portaria, para colaborar nas soluções. Esses fóruns reforçam o compromisso da Receita com a celeridade e a transparência nas respostas às demandas sociais.

Exclusões

Embora o projeto traga inúmeros avanços no diálogo entre a Receita Federal e a sociedade, algumas questões estão excluídas do escopo do "Receita Soluciona". Não serão contempladas:

Questões com trâmites processuais específicos;Arguições de inconstitucionalidade de leis ou tratados;Pedidos que possam ser atendidos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI);Atendimento a demandas individuais de contribuintes;Denúncias fiscais.

O lançamento do projeto "Receita Soluciona" busca uma administração tributária mais acessível e colaborativa. Ao abrir um canal direto com as principais entidades representativas da sociedade, a Receita Federal espera não apenas reduzir os conflitos fiscais, mas também aumentar a eficiência na aplicação da legislação tributária. A iniciativa promove um ambiente de maior cooperação, onde o diálogo é a base para a resolução de problemas, tornando o sistema tributário brasileiro mais ágil, transparente e acessível.

Impactos esperados

Espera-se que o projeto tenha um impacto significativo na forma como as questões tributárias são tratadas no Brasil. A simplificação dos processos e a aproximação entre a Receita Federal e as entidades da sociedade civil podem resultar em um ambiente fiscal menos conflituoso e mais transparente, beneficiando tanto o governo quanto os contribuintes. Ao facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, o "Receita Soluciona" também contribui para um sistema tributário mais justo e eficiente.

Com essa nova abordagem, a Receita Federal dá mais um passo na modernização de seus processos e no fortalecimento de sua relação com a sociedade, estabelecendo um caminho para um futuro de maior colaboração e eficiência na administração fiscal.

Ao criar um canal oficial para a discussão de demandas tributárias e aduaneiras, o projeto fortalece a transparência e a participação social no processo de tomada de decisões fiscais, contribuindo para a construção de um sistema mais eficiente e responsivo às necessidades da sociedade.

Fonte: Contabeis.com.br



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