Receita de Consenso: Receita Federal promove diálogo para solução de disputas fiscais

  • 02/10/2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu um novo mecanismo para facilitar a resolução de controvérsias tributárias e aduaneiras. Através da Portaria RFB nº 467, foi criado o Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso, que busca evitar que divergências fiscais se transformem em disputas judiciais, promovendo o diálogo direto entre o Fisco e os contribuintes.

O Receita de Consenso foi projetado para atender contribuintes que desejam resolver conflitos tributários de forma rápida e menos onerosa. O procedimento tem como foco incentivar soluções pacíficas e rápidas, minimizando o tempo e os custos associados aos tradicionais processos judiciais e administrativos. A expectativa é que a iniciativa proporcione maior eficiência na resolução de disputas, prevenindo o acúmulo de litígios na Justiça e fortalecendo a cooperação entre os contribuintes e o Fisco.

Quem pode participar

A adesão ao Receita de Consenso não está aberta a todos os contribuintes. Apenas aqueles que possuem a mais alta classificação nos Programas de Estímulo à Conformidade da Receita Federal, como o Operador Econômico Autorizado (OEA) e o programa Confia, podem solicitar a inclusão no procedimento. Esses contribuintes podem utilizar o Receita de Consenso em duas situações:

    Quando houver divergências em procedimentos fiscais em andamento;Quando surgirem dúvidas sobre as implicações tributárias de operações comerciais ou contratos, antes de qualquer fiscalização.

Essas condições visam proporcionar maior segurança jurídica aos contribuintes que prezam pela conformidade e transparência em suas operações, favorecendo a previsibilidade tributária.

Casos excluídos

É importante destacar que o Receita de Consenso possui restrições claras. Não poderão participar contribuintes envolvidos em casos com indícios de crimes tributários, como sonegação, fraude fiscal, descaminho ou contrabando. Também ficam excluídas do procedimento situações em que há infrações puníveis com a pena de perdimento de mercadorias ou quando o prazo para o lançamento do crédito tributário seja inferior a 360 dias. Essas exclusões visam manter o foco da iniciativa em contribuintes com histórico de conformidade e evitar que o procedimento seja utilizado em situações de maior gravidade.

Funcionamento do procedimento

O procedimento de adesão ao Receita de Consenso começa com a solicitação do contribuinte por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. A solicitação será analisada pelo Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat), que conta com uma equipe exclusiva para examinar as demandas e decidir sobre a admissibilidade do pedido.

As demandas aceitas passam por um processo de negociação formal, com a realização de audiências gravadas para garantir a transparência no diálogo entre as partes. Essas audiências são fundamentais para promover um ambiente de confiança e comunicação direta entre a Receita Federal e os contribuintes.

Termo de consensualidade

Se as partes chegarem a um entendimento, será emitido um Termo de Consensualidade, documento que formaliza o acordo. A emissão deste termo resulta na publicação de um Ato Declaratório Executivo, que vincula as partes envolvidas e estabelece um prazo de 30 dias para o cumprimento das obrigações acordadas, sem a aplicação de multas. O caráter vinculante desse ato confere segurança jurídica às partes, além de garantir que o consenso estabelecido seja respeitado.

Impacto esperado

A Receita Federal aposta no Receita de Consenso como uma solução inovadora para desafogar o sistema judiciário e administrativo, acelerando a resolução de conflitos tributários. O órgão espera que o procedimento traga uma solução eficiente e ágil para as controvérsias, reduzindo significativamente o tempo e os recursos envolvidos em litígios fiscais. Com essa iniciativa, espera-se também fortalecer a cultura da conformidade tributária e do diálogo entre o Fisco e os contribuintes, estimulando práticas de boa-fé e colaboração.

Este novo procedimento representa um avanço importante na relação entre a Receita Federal e os contribuintes, oferecendo uma via alternativa para a resolução de disputas e promovendo um ambiente fiscal mais equilibrado e cooperativo.

Fonte: Contabeis.com.br



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