Receita define tributação de treinamentos no Simples Nacional

  • 04/11/2026

A Receita Federal esclareceu que empresas do Simples Nacional que prestam serviços personalizados de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, com utilização da metodologia Eneagrama, devem observar o fator R para definir o anexo de tributação. O entendimento consta na Solução de Consulta Cosit nº 166/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 2 de setembro.

De acordo com a orientação, quando o serviço é personalizado e realizado sob demanda do contratante, a atividade é considerada de natureza intelectual. Nesse caso, a receita deve ser tributada pelo Anexo V se o fator R ficar abaixo de 28%. Quando o indicador for igual ou superior a esse percentual, a empresa poderá aplicar as alíquotas do Anexo III.

Por que a Receita enquadrou a atividade como intelectual?

A consulta foi apresentada por uma empresa que atua com treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, atividade identificada pelo CNAE 8599-6/04. Os serviços utilizam o Eneagrama e são adaptados às necessidades específicas de cada contratante, com foco no desenvolvimento emocional e comportamental.

Ao analisar a situação, a Receita entendeu que a prestação personalizada e sob demanda caracteriza uma atividade intelectual. Por isso, não se enquadra automaticamente nas hipóteses de cursos técnicos gerenciais ou escolas livres, que possuem tratamento tributário específico no Simples Nacional.

A classificação considera a forma como o serviço é prestado, e não apenas o nome comercial utilizado pela empresa. 

Como funciona o fator R?

O fator R é o cálculo que compara a folha de salários da empresa com sua receita bruta nos 12 meses anteriores ao período de apuração. O resultado determina se determinadas atividades de prestação de serviços serão tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional.

Para o cálculo, são considerados:

Folha de salários: valores pagos nos 12 meses anteriores, incluindo os encargos previstos na legislação;

Receita bruta: faturamento acumulado nos mesmos 12 meses, considerando os mercados interno e externo.

A regra estabelece que:

Fator R igual ou superior a 28%: tributação pelo Anexo III;

Fator R inferior a 28%: tributação pelo Anexo V.

Assim, empresas com maior proporção de gastos com folha de salários em relação à receita bruta podem se enquadrar no Anexo III, desde que atinjam o percentual exigido. 

A decisão vale para todos os treinamentos?

Não. A Solução de Consulta Cosit nº 166/2026 trata especificamente de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial com utilização da metodologia Eneagrama, prestado de forma personalizada e sob demanda do contratante.

O entendimento não determina que todos os cursos, capacitações, mentorias ou treinamentos empresariais devam seguir automaticamente o mesmo enquadramento. A natureza do serviço e a forma de prestação precisam ser analisadas conforme as características de cada atividade.

O que as empresas devem observar?

Empresas do Simples Nacional que prestam serviços semelhantes devem verificar se a atividade corresponde à situação analisada pela Receita Federal e acompanhar o fator R a cada período de apuração.

Também é importante conferir a classificação da receita e o anexo utilizado no cálculo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), evitando aplicar o Anexo III sem atender aos requisitos legais.

A orientação reforça que o enquadramento depende das características efetivas do serviço prestado e dos critérios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.


Fonte: Portal Contábeis



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