Reforma Tributária: como o Split Payment afeta o caixa das empresas

  • 29/08/2025

A Reforma Tributária sobre o consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 e em fase de implementação, trará mudanças profundas na forma de recolhimento de tributos no Brasil. Entre os mecanismos previstos está o Split Payment, sistema que altera radicalmente o fluxo financeiro das empresas ao separar automaticamente, no momento do pagamento, o valor do produto ou serviço e o montante devido em tributos.

O que é o Split Payment?

O Split Payment, ou pagamento fracionado, é um modelo no qual, ao efetuar uma compra, a instituição financeira responsável pela liquidação da operação divide o valor:

Uma parte vai diretamente para o Comitê Gestor do IBS, referente ao Imposto sobre Bens e Serviços;

Outra parte é destinada à Receita Federal, referente à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);

O valor líquido, já descontado dos tributos, é creditado na conta da empresa.

Dessa forma, o empresário deixa de ter autonomia para recolher os tributos de forma periódica, como ocorre hoje com ICMS, ISS, PIS e Cofins.

Como funciona no modelo atual

Atualmente, os tributos incidentes sobre consumo são pagos em períodos mensais, o que permite às empresas utilizar o valor recolhido dos clientes como parte do seu capital de giro. Esse intervalo garante recursos temporários para financiar despesas imediatas, como folha de pagamento, fornecedores e compromissos financeiros.

Com o Split Payment, essa lógica desaparece: o imposto será retido e destinado ao fisco de forma instantânea, reduzindo a liquidez disponível.

Impactos financeiros e operacionais

Especialistas avaliam que o impacto será maior para empresas de serviços, tradicionalmente com menor volume de créditos tributários para compensação. Estimativas apontam que a nova sistemática poderá gerar uma pressão de até 19,2% sobre o faturamento atual dessas empresas.

Setores como advocacia, contabilidade, engenharia, corretagem e outros serviços profissionais estão entre os mais sensíveis. Hoje, essas atividades recolhem tributos no regime do Lucro Presumido, com alíquotas que variam entre:

ISS: até 5%, de competência municipal;

PIS/Cofins cumulativo: 3,65%.

Com a Reforma, a carga passará a incidir pelo IBS e CBS, cuja alíquota conjunta poderá chegar a 28%, ainda que alguns setores contemplem redução de até 30% por regimes diferenciados.

Risco para o capital de giro

A nova sistemática obriga as empresas a reorganizarem suas finanças, já que valores antes disponíveis para caixa imediato passarão a ser retidos automaticamente. Isso exigirá maior planejamento financeiro, revisão de contratos e precificação dos serviços para absorver o impacto.

Segundo tributaristas, companhias que operam com margens reduzidas precisarão de atenção redobrada para evitar problemas de liquidez. O risco é que, sem uma readequação rápida, aumentem casos de inadimplência, renegociação de dívidas e busca por crédito bancário para suprir a falta de fluxo de caixa.

Empresas precisam se preparar

A implementação do Split Payment está prevista de forma gradual, acompanhando a transição da Reforma Tributária, que vai até 2033. Ainda assim, especialistas recomendam que empresas iniciem ajustes já em 2025, com foco em três pontos principais:

Planejamento financeiro – simulações de fluxo de caixa considerando retenção imediata dos tributos;

Revisão de contratos – inclusão de cláusulas de repasse tributário e renegociação de preços com clientes e fornecedores;

Atualização de sistemas de gestão – adaptação de softwares fiscais e contábeis para lidar com o novo modelo.

O Split Payment representa um dos pontos mais disruptivos da Reforma Tributária, ao alterar a lógica de arrecadação e retirar das empresas a flexibilidade no recolhimento de tributos. Para setores de serviços, o impacto tende a ser mais severo, exigindo antecipação na reestruturação de processos e finanças.

A mensagem central é clara: empresas que se prepararem antes da obrigatoriedade terão maior resiliência para enfrentar esse novo cenário tributário.

Fonte: Portal Contábeis



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