O fim das eleições de 2026 deve destravar a agenda da Reforma Tributária do consumo, com a retomada de decisões pendentes para a implantação do novo sistema. Entre os próximos passos está o envio, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), dos cálculos da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao Senado Federal, previsto para até esta sexta-feira (30). O percentual final, porém, ainda dependerá de aprovação dos senadores.
A CBS substituirá tributos federais a partir de 1º de janeiro de 2027. A definição da alíquota é uma das etapas necessárias para a implementação do novo modelo, que também prevê mudanças nas obrigações fiscais e nos sistemas utilizados pelas empresas.
Como será definida a alíquota da CBS
A Receita Federal encaminhou ao Tribunal de Contas da União (TCU) a proposta de cálculo da alíquota de referência da CBS. Cabe ao tribunal avaliar os dados e enviar a projeção ao Senado Federal até o final de outubro.
Após essa etapa, a definição da alíquota dependerá da aprovação de uma resolução por parte dos senadores. Conforme as regras da reforma tributária, o prazo limite para a deliberação do Senado é o dia 15 de dezembro.
Portanto, o envio dos cálculos nesta semana não fixa a alíquota definitiva de forma automática. O procedimento legal ainda prevê análise, debate e votação pelos parlamentares embora, caso o Senado não vote até o prazo limite, a alíquota calculada pelo TCU passe a valer provisoriamente.
O que muda com a entrada da CBS em 2027
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um dos tributos criados pela Reforma Tributária, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo (IS).
A contribuição federal substituirá integralmente o PIS e a Cofins, além de absorver a tributação sobre o consumo do IPI (que terá alíquota zero, exceto na Zona Franca de Manaus) e impactar a incidência sobre seguros, mantendo o IOF voltado a operações de crédito, câmbio e títulos.
Em 2026, o sistema passa por uma fase de testes, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A partir de 2027, começa a cobrança efetiva da CBS com sua alíquota regular e o PIS e a Cofins serão extintos. A transição do ICMS e do ISS para o IBS ocorrerá gradualmente entre 2029 e 2032. O novo sistema estará integralmente implementado em 2033.
Empresas do Simples Nacional também têm prazo nesta semana
Outro ponto da agenda é a escolha do regime de recolhimento do IBS e da CBS pelas empresas do Simples Nacional para 2027. Segundo a Folha, o prazo para essa decisão também se encerra nesta semana e já havia sido prorrogado uma vez, com possibilidade de novo adiamento.
As empresas poderão manter o recolhimento dos novos tributos dentro do Simples Nacional ou optar pelo regime regular de IBS e CBS, conforme as condições previstas na legislação. A escolha pode afetar a apropriação e a transferência de créditos tributários nas operações comerciais.
Por isso, além de acompanhar a definição da alíquota de referência, empresas e profissionais da contabilidade precisam observar os prazos e as regras aplicáveis ao enquadramento tributário para o próximo ano.
Outras medidas estão previstas para os próximos meses
A agenda da Reforma Tributária também inclui a atualização do regulamento do novo sistema e medidas relacionadas ao Imposto Seletivo, tributo federal que incidirá sobre bens e serviços definidos em lei.
A definição dessas regras é relevante para que empresas ajustem sistemas de gestão, emissão de documentos fiscais, contratos e procedimentos de apuração antes do início da nova etapa da transição.
A retomada das discussões após as eleições abre espaço para o andamento dessas medidas, mas os prazos e os detalhes dependem das decisões dos órgãos responsáveis e da tramitação legislativa.
Com informações da Folha de S. Paulo