SP amplia para 24 parcelas crédito de ICMS sobre estoques

  • 14/10/2025

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou a Portaria SRE nº 65, de 1º de outubro de 2025, que altera a Portaria CAT nº 28, de 19 de março de 2020. A principal mudança é a ampliação do prazo de 12 para 24 parcelas para a apropriação do crédito de ICMS relativo ao estoque de mercadorias resultante da exclusão de produtos da substituição tributária (ST), aplicável às empresas enquadradas no Regime Periódico de Apuração (RPA).

O novo prazo busca adequar o aproveitamento dos créditos à transição do regime de substituição tributária, diante das recentes alterações normativas que afetam diversos segmentos econômicos no Estado.

De acordo com a portaria, não haverá mudanças para as empresas optantes pelo Simples Nacional, que deverão continuar seguindo as disposições do § 4º do artigo 3º da Portaria CAT nº 28/2020. Assim, o procedimento de apuração e aproveitamento dos créditos tributários para esse grupo permanece inalterado.

Contribuintes devem preparar levantamento de estoque até dezembro

Com base na Portaria SRE nº 64, também publicada em 1º de outubro de 2025, que lista os produtos que serão excluídos da sistemática da substituição tributária a partir de janeiro de 2026, os contribuintes paulistas precisam se atentar ao levantamento dos estoques existentes em 31 de dezembro de 2025.

O levantamento correto é essencial para garantir a apuração do crédito de ICMS referente aos itens excluídos do regime, evitando inconsistências fiscais e eventuais autuações.

Impacto das novas regras

As alterações introduzidas pela Portaria SRE nº 65/2025 representam um ajuste relevante para as empresas sob o RPA, permitindo um prazo mais dilatado para aproveitamento dos créditos gerados pelos estoques tributados anteriormente sob o regime de substituição tributária.

A mudança traz maior flexibilidade financeira para os contribuintes, ao mesmo tempo em que mantém as diretrizes da Sefaz-SP em relação ao controle e à transparência no aproveitamento de créditos fiscais.

Com informações do Legisweb Consultoria

Fonte: Portal Contábeis



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