STF adia decisão sobre ITBI em transferências para empresas

  • 08/04/2026

A aguardada definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na transferência de imóveis para pessoas jurídicas foi adiada, reacendendo a insegurança jurídica em torno do tema. O julgamento do Recurso Extraordinário 1.495.108 (Tema 1348), que trata da imunidade tributária nessas operações, foi interrompido após pedido de destaque do ministro Flávio Dino.

Até então, o caso caminhava para uma vitória dos contribuintes no Plenário Virtual, com placar parcial de 4 votos a 1 pela não incidência do ITBI na integralização de capital social com bens imóveis. Com o destaque, os votos foram anulados e o julgamento será reiniciado no Plenário físico da Corte, em data ainda não definida.

A principal controvérsia envolve a interpretação da imunidade prevista na Constituição Federal: se ela se aplica de forma ampla à transferência de imóveis para empresas ou se pode ser afastada quando a atividade preponderante da pessoa jurídica estiver relacionada à compra, venda ou locação de imóveis.

No julgamento virtual, o relator, ministro Edson Fachin, votou pela imunidade irrestrita, sendo acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O único voto divergente foi do ministro Gilmar Mendes, que defendeu a incidência do ITBI em casos envolvendo empresas com atividade predominantemente imobiliária.

Para o advogado tributarista Gabriel Santana Vieira, o pedido de destaque reforça a relevância e a complexidade do tema. “A movimentação para levar o Tema 1348 a um destaque no julgamento ressalta a profundidade e a relevância da questão. Quando a segurança jurídica definitiva para os contribuintes estava quase garantida, o cenário se tornou novamente ambíguo. Isso requer cautela e observação contínua por parte de quem tem seu patrimônio sendo estruturado”, afirma.

A discussão tem impacto direto sobre estruturas amplamente utilizadas por famílias empresárias e investidores, como as holdings patrimoniais. Esse tipo de organização permite concentrar bens em uma pessoa jurídica com o objetivo de facilitar a sucessão, melhorar a gestão dos ativos e, em determinados casos, otimizar a carga tributária.

Com a indefinição, contribuintes que realizam ou pretendem realizar esse tipo de operação permanecem expostos ao risco de autuações por parte dos municípios, que podem exigir o ITBI mesmo diante de interpretações favoráveis à imunidade.

Diante desse cenário, especialistas recomendam cautela, mas não necessariamente a paralisação de planejamentos patrimoniais. A orientação é que as operações sejam conduzidas com suporte jurídico especializado, considerando os riscos e as possíveis mudanças no entendimento do STF.

Ainda não há previsão para a retomada do julgamento. O caso dependerá da pauta do Plenário físico do STF, cujo ritmo costuma ser mais lento do que o ambiente virtual.

Fonte: Q Comunicação

Fonte: Portal Contábeis



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