STF afasta PIS e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS

  • 08/10/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) que os créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento foi concluído no Recurso Extraordinário (RE) nº 835.818, correspondente ao Tema 843 da repercussão geral.

Por maioria, o tribunal considerou incompatível com a Constituição a inclusão desses benefícios fiscais estaduais no cálculo das duas contribuições federais. Na sessão, o ministro Dias Toffoli alterou seu entendimento e passou a acompanhar a posição favorável aos contribuintes.

Por que os créditos presumidos foram excluídos?

Os créditos presumidos de ICMS são benefícios previstos na legislação que permitem descontar valores do imposto devido. A discussão no Supremo era se essa redução da carga tributária poderia ser considerada receita ou faturamento da empresa para incidência do PIS e da Cofins.

Prevaleceu o entendimento apresentado pelo relator original, ministro Marco Aurélio, antes de sua aposentadoria: o benefício resulta de renúncia fiscal e reduz a obrigação tributária, sem representar riqueza nova da empresa.

Nessa interpretação, o registro do benefício na contabilidade não é suficiente para transformá-lo em receita tributável pelas contribuições.

O que a União defendia?

A União sustentava que a economia proporcionada pelo crédito presumido representa uma vantagem econômica incorporada ao patrimônio da empresa e, por isso, deveria ser tributada.

O recurso questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), favorável à exclusão. Para o tribunal regional, o incentivo concedido pelos estados e pelo Distrito Federal não caracteriza receita ou faturamento.

A controvérsia voltou ao Plenário em 1º de outubro, quando foram ouvidas as manifestações das partes e das entidades interessadas. O resultado foi definido na sessão desta quarta-feira.

Decisão alcança outros processos sobre o assunto

O julgamento tem repercussão geral, o que permite aplicar a orientação a outros processos que discutam a mesma questão.

O Código de Processo Civil prevê que, após a publicação do acórdão paradigma, processos suspensos retomem seu curso para julgamento e aplicação da tese. Também estabelece o reexame de decisões que contrariem a orientação do tribunal superior.

O alcance do Tema 843 está delimitado à inclusão de créditos presumidos de ICMS na base do PIS e da Cofins. A decisão não deve ser estendida automaticamente a qualquer benefício fiscal estadual.

Tema é diferente da discussão sobre IRPJ e CSLL

A decisão não se confunde com os processos sobre tributação de incentivos fiscais pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

São tributos e controvérsias distintos. O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já ressaltou essa separação ao analisar pedidos de suspensão de processos envolvendo benefícios de ICMS e tributação do lucro.

Assim, o resultado do Tema 843 não resolve, por si só, as discussões relacionadas ao IRPJ, à CSLL ou à aplicação da Lei das Subvenções.

O que empresas e contadores precisam conferir?

Para avaliar os reflexos da decisão, a revisão deve começar pela identificação do benefício utilizado e pela conferência de sua inclusão nas bases do PIS e da Cofins.

A análise pode reunir:

legislação estadual que concede o crédito presumido;

registros contábeis e fiscais do benefício;

memórias de cálculo das contribuições;

recolhimentos realizados e períodos envolvidos;

ações judiciais existentes e decisões aplicáveis à empresa.

Eventual recuperação de valores exige análise do alcance da decisão e das regras de restituição ou compensação. Quando o tributo é objeto de contestação judicial pelo contribuinte, o artigo 170-A do Código Tributário Nacional impede a compensação antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.

Leia mais:Tribunais afastam tributação sobre créditos presumidos de ICMS.

Com informações do STF, em comunicado reproduzido pela Fenacon, e consulta à legislação federal.

Fonte: Portal Contábeis



Plataforma ModulosPlay R$109,90
Experimente também:
logo ModulosPlay ModulosPlay

A plataforma de assinatura de Cursos Online. Tenha acesso a mais de 2.000 horas de cursos a distância com certificado digital. Planos a partir de R$ 109,90. Confira e teste gratuitamente a plataforma:

Saiba Mais Acesse Já

Cursos Relacionados

Newsletter

Receba nossa Newsletter

Ao concordar com a política de privacidade você aceita receber e-mails da Cursos Módulos com informativos de cursos, agendas e promoções.
Tags Populares

Sobre Nós

Somos uma empresa que apoia o desenvolvimento profissional, e estamos em pleno processo de expansão e aproximando-se da liderança em cursos e treinamentos no país.

Newsletter

Receba nossa Agenda Mensal

Ao concordar com a política de privacidade você aceita receber e-mails da Cursos Módulos com informativos de cursos, agendas e promoções.

Nossos Contatos

Av. Brigadeiro Luís Antônio, nº 2729
Torre Brigadeiro - Conjuntos 1301 a 1307
São Paulo - SP

2026 © Copyright - Todos os direitos reservados
M&D CURSOS E TREINAMENTOS, CONSULTA, ARMAZENAMENTOS E PROCESSOS DE DADOS LTDA - EPP
CNPJ 20.666.918/0001-81 / D-U-N-S® Number 903422386