A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a imunidade do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de imóveis ao capital social de empresas pode repercutir em 6.047 processos que tramitam em segunda instância nos 27 Tribunais de Justiça do país. O levantamento foi realizado pela Juit e divulgado pelo JOTA, considerando ações relacionadas à controvérsia entre 2012 e 2026.
O julgamento do Tema 1.348 da repercussão geral foi concluído em 19 de outubro de 2026. Por maioria, o STF decidiu que a imunidade do ITBI nessa operação independe da atividade preponderante da empresa, inclusive quando ela atua no setor imobiliário. O entendimento deverá orientar a análise de casos semelhantes em todo o Judiciário.
São Paulo concentra quase metade dos processos
Entre os estados, São Paulo reúne o maior número de ações identificadas no levantamento: são 2.864 processos, equivalentes a aproximadamente 47% do total. O valor estimado nas ações mapeadas no estado é de R$ 414 milhões.
Os números dimensionam o alcance potencial da decisão sobre as disputas envolvendo empresas e municípios. No entanto, não significam que todos os processos serão automaticamente julgados a favor dos contribuintes ou que os valores estimados serão necessariamente devolvidos. A aplicação da tese depende da questão discutida em cada ação e das circunstâncias do caso.
O que muda nos processos em andamento
A controvérsia envolve a cobrança do ITBI quando imóveis são transferidos para uma empresa como forma de integralização do capital social. Antes da decisão, municípios podiam negar a imunidade sob o argumento de que a atividade principal da pessoa jurídica era a compra e venda, a locação ou o arrendamento de imóveis.
Com o julgamento, a atividade imobiliária preponderante deixa de ser, por si só, motivo para afastar a imunidade nas operações abrangidas pelo Tema 1.348. Assim, processos nos quais a cobrança se baseia exclusivamente nesse argumento deverão considerar a tese estabelecida pelo Supremo.
A decisão, porém, não elimina todas as possibilidades de cobrança. A imunidade fica limitada ao valor do capital social efetivamente integralizado, conforme o entendimento do STF no Tema 796. Além disso, os municípios podem comprovar a existência de simulação ou fraude para obter indevidamente o benefício tributário.
Decisão também pode afetar pedidos de restituição
O entendimento pode ter reflexos para empresas que já pagaram ITBI em operações semelhantes. Segundo especialistas ouvidos pelo JOTA, valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem, em princípio, ser objeto de pedido de restituição, respeitados os prazos legais e as particularidades de cada situação.
A decisão do STF não reinicia automaticamente o prazo para pedir a devolução. Por isso, a possibilidade de recuperação dos valores deve ser avaliada individualmente, considerando a data do pagamento e o histórico de cada caso.
Outro ponto a acompanhar é a eventual discussão sobre a modulação dos efeitos do julgamento, que poderia estabelecer limites temporais para a aplicação da decisão. Na publicação consultada em 23 de outubro, a informação era de que havia intenção de apresentar embargos de declaração para tratar do tema, mas o recurso ainda não havia sido interposto naquele momento.
Para contribuintes com processos em andamento, o julgamento estabelece um precedente que deverá ser considerado na análise das cobranças questionadas. Já para os municípios, a aplicação da tese exige atenção aos limites da imunidade e à fiscalização de operações que apresentem indícios concretos de irregularidades.
Com informações do STF e JOTA