STF: julgamento da pejotização não inclui motoristas de app

  • 29/08/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu nesta semana que o julgamento sobre a pejotização não abrange trabalhadores contratados por aplicativos, como motoristas e entregadores. A decisão foi detalhada pelo ministro Gilmar Mendes, relator do processo ARE 1532603, que discute a legalidade da contratação de autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços em empresas tradicionais, incluindo casos como o da Prudential do Brasil Seguros de Vida.

O debate sobre a pejotização envolve a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício, o que permitiria aos trabalhadores receber direitos como décimo terceiro salário, férias e adicional de um terço. Segundo Mendes, a análise das relações mediadas por aplicativos será conduzida de forma separada, considerando suas particularidades.

Suspensão de processos sobre pejotização

Em abril de 2025, o ministro determinou a suspensão de todos os processos que tratam da validade da pejotização até que o plenário do STF julgue o mérito da ação principal. A suspensão se aplica especificamente a casos de contratos de franquia, enquanto situações envolvendo trabalhadores de aplicativos tangenciam, mas não estão incluídas.

Gilmar Mendes ressaltou que, embora os contratos de motoristas e entregadores tenham relação com o tema, eles apresentam características distintas que exigem análise própria. Por isso, o julgamento será feito separadamente, sob a relatoria do ministro Edson Fachin, no Tema 1291.

Relações de trabalho por aplicativos

As relações mediadas por plataformas digitais, como apps de transporte e entrega, não estão subordinadas à suspensão nacional de processos sobre pejotização. Essas contratações têm regras e contextos específicos, incluindo jornadas flexíveis, remuneração por demanda e ausência de hierarquia direta típica de vínculos empregatícios tradicionais.

O STF prevê que o caso será analisado com atenção às peculiaridades do modelo de trabalho por aplicativos, garantindo que a decisão não interfira nos direitos dos trabalhadores, mas também não generalize a responsabilização das plataformas digitais.

Audiência pública sobre pejotização

O STF convocou audiência pública para o dia 6 de outubro de 2025, com o objetivo de discutir detalhes sobre a pejotização. A iniciativa permitirá ouvir especialistas, representantes de trabalhadores e empresas para subsidiar o julgamento do plenário sobre a matéria.

A audiência reforça o compromisso do tribunal em analisar o tema de forma aprofundada, considerando os impactos sociais, econômicos e jurídicos da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas em substituição a vínculos formais de emprego.

Impactos do reconhecimento do vínculo empregatício

Caso a prática de pejotização seja considerada ilegal pelo STF, trabalhadores que prestam serviços como pessoa jurídica poderão ter direito a diversos benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre eles estão:

Pagamento de décimo terceiro salário;

Férias remuneradas com adicional de um terço;

Recolhimento de FGTS;

Férias e outros direitos trabalhistas previstos na legislação.

A decisão final terá efeitos sobre empresas que adotam contratos com pessoas jurídicas e poderá orientar a aplicação da legislação em setores que ainda utilizam modelos semelhantes de contratação.

Após a audiência pública de outubro, o STF deverá julgar o mérito da ação que define os limites da pejotização, determinando se a prática é lícita ou não nas empresas tradicionais. Paralelamente, os processos sobre contratos de aplicativos seguirão seu curso independente, sob a relatoria do ministro Edson Fachin.

O tribunal mantém a suspensão de processos relacionados à validade de contratos de franquia até que a decisão principal seja publicada. O objetivo é uniformizar a jurisprudência e evitar decisões conflitantes sobre a matéria.

Contexto e relevância para o mercado de trabalho

A discussão sobre pejotização é relevante para empresas e profissionais que operam com contratos de prestação de serviços via pessoa jurídica. Além de afetar direitos trabalhistas, o tema influencia a forma de tributação e o planejamento de relações contratuais.

A definição do STF pode impactar o mercado de seguros, tecnologia, transporte e outros setores que utilizam contratos PJ como alternativa ao vínculo tradicional. O resultado também servirá como referência para futuras análises de modelos híbridos de contratação no Brasil.

Com informações do Valor Econômico

Fonte: Portal Contábeis



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