STF pode redefinir cálculo do PIS/Cofins

  • 24/09/2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), entrou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 98) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte reconheça que despesas empresariais, incluindo custos tributários, compõem a base de cálculo do PIS e da Cofins

O pedido foi distribuído à ministra Cármen Lúcia nesta terça-feira (23), em Brasília, com o objetivo de pacificar divergências geradas após decisões judiciais recentes.

Desde a decisão do STF que excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) (Tema 69), multiplicaram-se ações judiciais questionando a inclusão de outras despesas e tributos. 

A AGU argumenta que, naquele julgamento, o Tribunal não declarou inconstitucional a incidência de um tributo sobre outro, e defende que custos operacionais e tributários integram o preço de venda dos produtos e serviços.

Segundo a AGU, a definição trará previsibilidade e segurança jurídica tanto para a Receita Federal quanto para o empresariado. 

“O Sistema Tributário Nacional permite a incidência de tributo sobre tributo. E, em se tratando de tributo incidente sobre o faturamento, as parcelas que compõem o preço de venda do bem ou do serviço, independentemente de serem custos operacionais ou tributários, são objeto de incidência das contribuições à seguridade social”, destacou a Advocacia-Geral da União.

Possíveis efeitos sobre o planejamento fiscal e o caixa das empresas

Para profissionais da contabilidade e gestores financeiros, o desfecho dessa ação pode redefinir estratégias de apuração de tributos e gestão de caixa. Uma eventual mudança no entendimento do STF impactaria diretamente a forma como as empresas estruturam seus preços, apuram créditos tributários e administram seu fluxo de receitas e despesas, exigindo ajustes imediatos em rotinas fiscais e contábeis.

Além disso, o resultado poderá influenciar negociações contratuais e revisões de demonstrativos financeiros, já que a definição da base de cálculo do PIS/Cofins interfere na previsibilidade de custos e margens de lucro. 

Assim, escritórios de contabilidade e departamentos fiscais devem acompanhar atentamente o julgamento para orientar clientes e empresas sobre eventuais adequações necessárias.

Fonte: Portal Contábeis



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