STF revoga decisão que obrigava Correios a contratar concursados

  • 24/09/2025

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obrigava a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a substituir trabalhadores temporários pela convocação de todos os candidatos aprovados em concurso público de 2011. A ação foi motivada por reclamação do Ministério Público do Trabalho, que alegava preterição de aprovados.

Segundo o TST, conforme o Tema 784 da repercussão geral, candidatos aprovados deveriam ser nomeados se surgissem novas vagas ou concursos durante a validade do anterior, caso não respeitada a ordem de classificação.

No julgamento da Reclamação (RCL) 57848, a ECT argumentou que não houve novo concurso durante a vigência do anterior e que as vagas preenchidas temporariamente não correspondiam às do edital 11/2011. A empresa também destacou que a decisão do TST implicaria contratação contínua de aprovados fora do número de vagas, mesmo após o término do concurso.

O colegiado concluiu que a contratação temporária não caracteriza, por si só, preterição. Não foi comprovado que os trabalhadores temporários ocuparam as mesmas vagas previstas no concurso.

Impacto para a gestão de recursos humanos da ECT

O ministro Flávio Dino apontou que manter a decisão do TST resultaria na contratação de cerca de 20 mil novos empregados, volume equivalente às contratações temporárias realizadas desde 2011. O ministro Cristiano Zanin lembrou que, na prática, a ECT contratou aproximadamente 2.213 candidatos do cadastro de reserva do concurso.

Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o mesmo entendimento. O relator Luiz Fux, inicialmente favorável à decisão do TST, alterou seu voto considerando que a manutenção geraria insegurança jurídica e impacto operacional significativo para a empresa

A decisão do STF reforça que contratações temporárias não obrigam órgãos públicos a convocar aprovados fora do número de vagas previstas em concursos. Para gestores e profissionais de contabilidade, isso significa maior previsibilidade na gestão de folha e na alocação de recursos humanos em empresas públicas.

Efeitos contábeis e fiscais da decisão do STF

A reversão da obrigação de contratar candidatos aprovados impacta diretamente a gestão orçamentária e financeira da ECT, evitando um aumento inesperado de despesas com pessoal que poderia comprometer o planejamento anual da empresa. 

Para contadores e gestores públicos, a decisão reforça a necessidade de alinhar contratações temporárias à legislação vigente, garantindo previsibilidade nos registros contábeis e na projeção de custos.

Além disso, o entendimento do STF estabelece um precedente importante para órgãos e empresas públicas sobre o tratamento de concursos e cadastros de reserva, permitindo que investimentos em folha de pagamento e encargos sociais sejam planejados com base em dados reais, evitando ajustes emergenciais que poderiam gerar passivos trabalhistas e impactos fiscais indesejados.

Fonte: Portal Contábeis



Plataforma ModulosPlay R$109,90
Experimente também:
logo ModulosPlay ModulosPlay

A plataforma de assinatura de Cursos Online. Tenha acesso a mais de 2.000 horas de cursos a distância com certificado digital. Planos a partir de R$ 109,90. Confira e teste gratuitamente a plataforma:

Saiba Mais Acesse Já

Cursos Relacionados

Newsletter

Receba nossa Newsletter

Ao concordar com a política de privacidade você aceita receber e-mails da Cursos Módulos com informativos de cursos, agendas e promoções.
Tags Populares

Sobre Nós

Somos uma empresa que apoia o desenvolvimento profissional, e estamos em pleno processo de expansão e aproximando-se da liderança em cursos e treinamentos no país.

Newsletter

Receba nossa Agenda Mensal

Ao concordar com a política de privacidade você aceita receber e-mails da Cursos Módulos com informativos de cursos, agendas e promoções.

Nossos Contatos

Av. Brigadeiro Luís Antônio, nº 2729
Torre Brigadeiro - Conjuntos 1301 a 1307
São Paulo - SP

2025 © Copyright - Todos os direitos reservados
M&D CURSOS E TREINAMENTOS, CONSULTA, ARMAZENAMENTOS E PROCESSOS DE DADOS LTDA - EPP
CNPJ 20.666.918/0001-81 / D-U-N-S® Number 903422386