O salário bruto é a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e corresponde ao valor acordado entre empresa e empregado na contratação, sem qualquer desconto. Também conhecido como salário base ou nominal, esse valor serve de referência para o cálculo de encargos obrigatórios, como do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), bem como de benefícios como Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), férias e 13º salário.
De acordo com a CLT, o empregador deve registrar na CTPS o valor do salário bruto no prazo de até cinco dias úteis após a admissão. Esse registro é fundamental para garantir a transparência da relação de trabalho e servir de base para cálculos trabalhistas.
Diferença entre salário bruto e salário líquido
A principal diferença é que o salário bruto representa o valor total da remuneração, enquanto o salário líquido corresponde ao valor que o trabalhador recebe após a dedução de impostos e encargos obrigatórios.
Na prática:
Salário bruto = valor acordado em contrato, sem descontos.
Salário líquido = salário bruto – (INSS + IRRF + outros descontos, como vale-transporte).
É sobre o salário bruto que incidem os descontos obrigatórios e adicionais, como horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade.
Quais benefícios são calculados com base no salário bruto
Diversos benefícios trabalhistas utilizam o salário bruto como referência para cálculo. Entre os principais estão:
FGTS
O empregador deposita mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto em conta vinculada ao trabalhador. O valor não é descontado do empregado, mas o cálculo depende do salário base.
13º salário
Corresponde a 1/12 do salário bruto por mês trabalhado, podendo ser integral ou proporcional. Na primeira parcela não há descontos; na segunda, incidem INSS e IRRF.
Férias
Após 12 meses de trabalho, o colaborador tem direito a férias remuneradas com acréscimo de 1/3 sobre o salário bruto, conforme a Constituição Federal. Sobre o valor final, aplicam-se os descontos legais.
Vale-transporte
Pode ter desconto de até 6% do salário bruto. Se o gasto mensal do trabalhador for maior, a empresa deve arcar com a diferença.
Descontos incidentes sobre o salário bruto
Do valor bruto, são subtraídos encargos obrigatórios previstos em lei. Os principais são:
INSS
Contribuição destinada à Previdência Social, calculada de forma progressiva sobre o salário bruto. A tabela de 2025 prevê alíquotas de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial.
Salário de Contribuição (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir (R$)
Até R$ 1.518,00
7,5%
–
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88
9,0%
R$ 22,77
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83
12,0%
R$ 106,59
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41
14,0%
R$ 190,40
Tabela progressiva de contribuição INSS 2025
IRRF
O Imposto de Renda Retido na Fonte incide sobre o salário bruto, após a dedução do INSS e outras deduções legais. A tabela de 2025 estabelece alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, de acordo com a renda mensal.
Base de cálculo
Alíquota
Parcela mensal de dedução
Até R$ 2.259,20
zero
zero
De R$ 2.259,21 a R$ 2.828,65
7,50%
R$ 169,44
De 2.826,66 a R$ 3.751,05
15%
R$ 381,44
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68
22,5%
R$ 662,77
+ de R$ 4.664,68
27,5%
R$ 896,00
Tabela Imposto de Renda 2025 – Atualizada
Importância do salário bruto para empresas e trabalhadores
Para as empresas, compreender o cálculo do salário bruto é essencial para evitar erros na folha de pagamento e riscos de passivos trabalhistas. Já para o trabalhador, entender a diferença entre bruto e líquido é fundamental para organizar o orçamento pessoal e planejar finanças de forma realista.
O salário bruto é o ponto de partida para definir benefícios, encargos e o valor final recebido pelo trabalhador. Embora seja o número registrado em carteira, não representa o montante líquido disponível para o colaborador.
Saber diferenciar os dois conceitos garante maior transparência nas relações de trabalho, reduz riscos jurídicos para empresas e auxilia trabalhadores no planejamento financeiro pessoal.