O Governo do Estado de São Paulo estabeleceu a obrigatoriedade do preenchimento do campo “cBenef” nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) emitidos pelos contribuintes paulistas. A determinação foi oficializada por meio do Decreto nº 69.981, de 18 de outubro de 2025, e da Portaria SRE nº 70, de 21 de outubro de 2025.
As normas estaduais seguem as diretrizes da Nota Técnica NF-e 01/2019 – Versão 1.70, publicada em agosto de 2025, que trata da utilização do código de benefício fiscal nos documentos eletrônicos.
Prazos e início da obrigatoriedade
De acordo com as publicações, o uso do “cBenef” será obrigatório a partir de 6 de abril de 2026 nas Notas Fiscais modelos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e).
Entre janeiro e março de 2026, os contribuintes poderão participar de um período de testes para validar o correto preenchimento do campo, antes da entrada em vigor da exigência definitiva.
Situações em que o “cBenef” deve ser informado
O campo “cBenef” deverá ser preenchido sempre que a operação estiver amparada por benefício fiscal, incluindo:
Isenção;
Não incidência;
Redução da base de cálculo;
Regime especial de tributação, aplicável sobre percentual da receita bruta;
Suspensão;
Diferimento.
Consulta dos códigos
A lista completa dos códigos “cBenef” aplicáveis às operações no Estado de São Paulo está disponível no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ/SP), no endereço oficial: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx