Sefaz-SP tem novas regras para empresas de combustíveis em SP

  • 08/09/2025

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou a última sexta-feira (5), a Portaria SRE nº 56, de 2025?, no Diário Oficial do Estado, que altera a Portaria CAT nº 02, de 2011, e estabelece critérios mais rigorosos para a concessão e alteração da inscrição estadual de empresas que atuam no setor de combustíveis. 

O objetivo é fortalecer a base normativa de combate às fraudes fiscais no setor, dificultando o surgimento e a manutenção de empresas criadas apenas para operações de fachada, alinhadas às melhores práticas em matéria de tratamento ao devedor contumaz. 

Entre as principais novidades, destaca-se a exigência de que a base de armazenamento e distribuição esteja localizada em São Paulo e seja de propriedade do próprio estabelecimento requerente, vedando a cessão ou o arrendamento de instalações de terceiros. Adiciona-se ao regramento tratamento adequado para concessão e validade de inscrição em fase pré-operacional. 

Com as alterações promovidas, implementa-se maior padrão de conformidade e integridade no trato da abertura e funcionamento das empresas do setor, fortalecendo as ações de combate a fraudes fiscais estruturadas e irregularidades tributárias no setor de combustíveis.

Para as empresas que não comprovarem o cumprimento das exigências previstas na norma, será instaurado procedimento administrativo para suspensão da sua inscrição estadual e, sendo o caso, sua cassação. 

A contadora tributária e colunista do Contábeis, Camila Oliveira, explica que a medida busca coibir fraudes, operações de fachada e a atuação de devedores contumazes, fortalecendo a conformidade fiscal e garantindo arrecadação do ICMS. “Embora imponha novos desafios às empresas regulares, a norma tende a equilibrar a concorrência, proteger o consumidor e reforçar a integridade do mercado. Um passo importante na direção da justiça fiscal e da segurança tributária no Estado de São Paulo”, pontua a especialista.

Com a atualização da Portaria CAT nº 02, de 2011, a Secretaria afirma que reforça sua missão institucional de combater a sonegação fiscal, assegurando a arrecadação do ICMS, garantindo os recursos necessários para o desenvolvimento das políticas públicas à população e promovendo um ambiente de concorrência leal em todo o Estado. Como efeito adicional, ações como essa também contribuem, positivamente, para coibir práticas que podem afetar a qualidade dos combustíveis e, assim, beneficiar indiretamente o consumidor paulista.??

Com informações Sefaz-SP

Fonte: Portal Contábeis



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